Você conhece o FIA? Doe já seu imposto de renda
Almejando maior captação de recursos para área infantojuvenil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, previu a criação de Fundos Especiais, vinculados aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Por fontes de origens diversas, esses fundos são compostos e seus recursos são utilizados, exclusivamente, para fins como custeio de ações, programas, projetos e serviços destinados aos direitos de crianças e adolescentes.
O Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) é o programa e pode ser usado por qualquer pessoa, empresas e organizações para aplicar em programas que visam à inclusão social, educação e prevenção de crimes, como, por exemplo, o abuso sexual infantil. Para reduzir o imposto devido e apurado na declaração do Imposto de Renda deste ano, as doações devem ser realizadas diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente.
Que recursos compõem o Fundo Especial para Infância e Adolescência?
O Fundo Especial para Infância e Adolescência é composto, principalmente, pelos seguintes recursos: recursos públicos em geral, inclusive os repasses realizados pelo Poder Executivo; doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas em bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda); rendimento de aplicações financeiras; recursos provenientes de multas por infrações administrativas, além de outros que lhe forem destinado.
Como os recursos do Fundo Especial para a Infância e Adolescência são aplicados?
As verbas do Fundo serão aplicadas conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; profissionalização dos adolescentes;divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.
Que doações são dedutíveis do Imposto de Renda?
Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão deduzir o Imposto Devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos Especial para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Como fazer doação dedutível do Imposto de Renda?
Conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os contribuintes poderão deduzir o Imposto Devido, na declaração do Imposto de Renda, o total das doações feitas aos Fundos Especial para Infância e Adolescência, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em Decreto do Presidente da República, que, atualmente, é de 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas.
Como fazer uma doação de dedutível do imposto de renda?
O contribuinte que desejar efetuar uma doação, dentro do limite de dedução previsto na legislação, deverá seguir os seguintes procedimentos:
1 – efetuar uma simulação da Declaração do Imposto de Renda para estabelecer o valor da referida doação;
2 – escolher o Fundo Especial para Infância e Adolescência para o qual deseja efetuar uma doação em dinheiro;
3 – verificar os dados bancários para depósito;
4 – efetuar o depósito na referida conta até o dia 31 de dezembro para que a dedução possa ser utilizada na Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário do depósito;
5 – remeter cópia do depósito ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, juntamente com seus dados pessoas;
6 – solicitar que o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente remeta