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Nos próximos quatro meses, queimadas estão proibidas em todo o país. 

Decreto presidencial publicado em 23 de junho, suspendeu, por 120 dias, operações com uso de fogo em práticas agropastoris e florestais. 

A medida é adotada sempre no início da estação de seca para evitar incêndios. 

Apenas em situações excepcionais, como nas ações supervisionadas de combate a incêndios acidentais em florestas há permissão especial. 

Também se mantém permitido o uso de fogo em práticas de agricultura de subsistência executada por populações tradicionais e povos nativos ou atividades científicas autorizadas pelo órgão ambiental competente. 

As queimadas controladas, em áreas distantes dos biomas da Amazônia e do Pantanal estão liberadas com autorização prévia, desde que comprovada a necessidade imprescindível à atividade pastoril ou florestal, e para fins de pesquisa científica e tecnológica.