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NOTISERRA SC, SÃO JOAQUIM
02/02/2023 14h35 ⟳ Atualizada em 02/02/2023 às 14h35

 

Um caminhão com uma carga acima de 5,35 metros, fez um estrago nos fios de internet e telefone em São Joaquim. O caminhão, que estava ultrapassando a altura máxima de carga, passou pelas ruas Agripa de Castro Farias e Domingos Martorano, onde deixou um rastro de prejuizos.  

A PM foi acionada e parou o motorista, que mesmo depois de avisado, continuou dirigindo e arrebentando os fios. Após a aferição, foi constatado a altura da carga, que ultrapassava o permitido, que é 4,40 metros.  

O Condutor foi autuado e multado, assim como arcar com os prejuízos junto as empresas de internet e telefonia. 

Atenção 

Segundo a normativa, nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com peso bruto total (PBT), com peso bruto total combinado (PBTC) ou com peso bruto transmitido por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração (CMT) da unidade tratora. Ainda, havendo divergência entre os limites, deverá ser obedecido o menor deles, considerado limite regulamentar. 

Art. 4º As dimensões regulamentares para veículos, com ou sem carga, que não necessitam de AET ou AE, são as seguintes: 

  1.           Largura máxima: 2,60 m; e 
  1.           Altura máxima: 4,40 m; 

O comprimento total e os limites máximos de PBT, PBTC e peso bruto transmitido por eixo de veículo nas superfícies das vias públicas, são de acordo com as características dos veículos. 

Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos na Resolução, poderá ser concedida, a AET com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança regulamentadas pelo Contran. Ainda, a AET também pode ser concedida quando a carga não atende aos limites de dimensões de que trata a Resolução. 

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