O Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim (SC), Dr. Luiz Fernando Pereira De Oliveira, emitiu uma portaria estabelecendo regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes na 23ª Festa Nacional da Maçã, que acontecerá de 07 a 10 de setembro de 2023 no Parque Nacional Geraldo José Coral em São Joaquim.
A portaria, fundamentada nos princípios da proteção integral à criança e ao adolescente, visa garantir a segurança e o bem-estar dos jovens participantes do evento. As principais disposições incluem:
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- Crianças com menos de 12 anos devem estar acompanhadas por um terceiro maior de idade e só podem permanecer no evento até 22 horas.
- Adolescentes de 12 a 16 anos podem entrar sem limite de horário, desde que autorizados por um responsável legal e acompanhados por um terceiro maior de idade.
- Adolescentes de 16 a 18 anos podem entrar sem limite de horário, desde que autorizados pelo responsável legal.
A portaria também estabelece que os organizadores do evento devem providenciar cartazes de advertência sobre a proibição da permanência de crianças e adolescentes desacompanhados, identificar crianças menores de 12 anos e fiscalizar o cumprimento das regras.
Além disso, a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos que causem dependência física ou psíquica para crianças e adolescentes estão proibidos, sob pena de responsabilização.
As autoridades locais, incluindo o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e a Polícia Militar, serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento da portaria. A cópia da portaria foi encaminhada a diversas autoridades municipais e órgãos relacionados à proteção da infância e juventude.
Esta medida visa garantir um ambiente seguro e adequado para crianças e adolescentes que participarão da 23ª Festa Nacional da Maçã em São Joaquim, promovendo o respeito aos direitos e à integridade desses jovens durante o evento.