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Um acidente de trânsito ocorrido ao meio-dia, no dia 17 de maio,  na rodovia SC-390, KM 392,100, resultou em danos materiais e revelou uma infração grave: dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano.

A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) foi acionada pela PM do destacamento de Bom Jardim da Serra para atender à ocorrência. Ao chegar ao local, a guarnição constatou que o veículo RENAULT/DUSTER, conduzido pelo senhor G. G. P., de 37 anos, havia colidido frontalmente com o canteiro central de uma rotatória.

De acordo com os relatos dos envolvidos, o acidente foi causado pelo veículo VW VOYAGE, que estava saindo da Rua Governador Ivo Silveira em direção ao bairro Altos da Serra, quando cortou a preferencial do RENAULT/DUSTER que trafegava na SC-390 no sentido Bom Jardim da Serra a São Joaquim. Para evitar uma colisão direta com o VW VOYAGE, o condutor do Duster desviou, resultando na colisão com a rotatória.

O motorista do VW VOYAGE, identificado como A. P. P., de 62 anos, não possui habilitação, infringindo assim o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre dirigir veículo automotor sem a devida permissão, gerando perigo de dano.

Diante dos fatos, foi elaborado um Boletim de Ocorrência na modalidade de Termo Circunstanciado para apurar a responsabilidade criminal do senhor A. P. P. Ele assinou um termo de compromisso para comparecimento em juízo para futuros esclarecimentos.