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Um incêndio em uma área de vegetação no perímetro urbano de São Joaquim, no último domingo, 21 de julho, por pouco não causou um desastre maior ao se aproximar de algumas residências. De acordo com os proprietários das casas e do terreno afetado, o fogo foi iniciado por um vizinho que não tinha autorização para tal ato, resultando em sérias consequências.

O Corpo de Bombeiros foi acionado no início da noite para combater as chamas na rua Prudente Cândido, no bairro Três Pedrinhas. A intervenção dos bombeiros impediu que o fogo atingisse as casas próximas, evitando uma tragédia maior.

Os proprietários do terreno já informaram que irão registrar um Boletim de Ocorrência para buscar reparação pelos danos causados, que incluem palanques queimados e fios de postes derretidos, comprometendo a estrutura elétrica das residências.

Infelizmente, a maioria dos incêndios em áreas de vegetação são causados por ação humana. Muitas vezes, quem inicia as queimadas relata que pretendia queimar apenas uma pequena área, mas perde o controle da situação, como foi o caso dessa ocorrência.

 

Legislação e prevenção

A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê multas e até prisão para quem provocar incêndios em matas ou florestas, além de penalizar quem fabricar, transportar e soltar balões. O Código Florestal brasileiro, instituído pela Lei 4.771/65, determina que o uso controlado do fogo deve ser autorizado previamente pelo Ibama do estado.

Casos como o ocorrido em São Joaquim reforçam a importância de se seguir rigorosamente as leis ambientais e de se promover a conscientização sobre os riscos e consequências das queimadas não autorizadas.