sicred
Unifique
Foto: Wagner Urbano

Com a chegada dos meses de julho, agosto e setembro, inicia-se a época das queimadas na Serra Catarinense. Essa prática, defendida por alguns como um meio de renovar a pastagem para o próximo ciclo, traz uma série de consequências negativas para a região.

Nos dias mais secos, o ar fica carregado de fumaça, o que agrava os problemas de saúde para muitos moradores. Além disso, grande parte dos terrenos incendiados não possui autorização para tal prática e nem produzem pasto ou cultivo agrícola. Em São Joaquim, por exemplo, vários lotes urbanos são incendiados criminosamente, sem a autorização do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) ou dos próprios proprietários, causando transtornos e riscos de incêndios residenciais.

Foto: Wagner Urbano

Segundo o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, a maioria dos incêndios é causada pela ação humana. Muitas vezes, aqueles que iniciam as queimadas perdem o controle do fogo, resultando em grandes áreas devastadas. Entre as principais causas dos incêndios estão a queima intencional de pastos, plantações e lixo, além de vandalismo, fogueiras, balões e acidentes com máquinas ou cabos de eletricidade. Raramente, os incêndios ocorrem por causas naturais, como raios.

Foto: Wagner Urbano

A legislação brasileira é clara quanto às penalidades para quem provoca incêndios. A Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, prevê multas e até prisão para os responsáveis por incêndios em matas ou florestas e para aqueles que fabricam, transportam e soltam balões. Já o Código Florestal Brasileiro, instituído pela Lei 4.771/65, determina que, para o uso do fogo controlado, é necessário um contato prévio com o Ibama.

O IMA estabelece uma série de etapas para a autorização de queimadas controladas. Essas etapas incluem o cadastramento do empreendedor no Sistema de Informações Ambientais (SinFAT), o requerimento de autorização acompanhado de documentos, a análise desses documentos pelo IMA, vistorias técnicas, solicitações de esclarecimentos e complementações, e, finalmente, o deferimento ou indeferimento do pedido. A validade da autorização para queima é de, no máximo, 120 dias a partir da data de sua emissão.

A prática das queimadas, apesar de ainda ser comum, precisa ser rigorosamente controlada para evitar danos ambientais, riscos à saúde pública e prejuízos econômicos. A conscientização da população e a fiscalização eficaz são essenciais para minimizar os impactos negativos dessa prática na Serra Catarinense.