Em um esforço para esclarecer o papel do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) durante as eleições municipais, entrevistamos a promotora de justiça da comarca de São Joaquim, Dra. Stephani Gaeta Sanches. Com cordialidade e precisão, a Dra. Sanches detalhou as principais responsabilidades e ações do órgão neste período crucial para a democracia.
O MPSC atua de maneira proativa, realizando uma série de procedimentos pertinentes, como a fiscalização de propagandas eleitorais, o monitoramento de possíveis abusos de poder econômico e político, e a investigação de denúncias de irregularidades. ” O MP atua preventivamente e repressivamente, promovendo ações que assegurem eleições livres e justas.”, destacou a Dra. Sanches.
Ela também enfatizou a importância da colaboração da população e dos candidatos para a realização de eleições limpas. “Incentivamos os cidadãos a denunciarem quaisquer irregularidades e a colaborarem com as investigações. A participação ativa da sociedade é fundamental para que possamos cumprir nosso papel de forma eficaz”, concluiu.
A atuação do MPSC nas eleições é um pilar essencial para a manutenção da democracia e da justiça eleitoral em Santa Catarina. Através de um trabalho diligente e comprometido, o órgão busca assegurar que a vontade popular seja respeitada e que os processos eleitorais sejam conduzidos de maneira ética e transparente.
Confira a entrevista completa abaixo:
NotiserraSC – Qual e o papel do MPSC nas eleições municipais? Como ele atua? Visando que é um importante órgão fiscalizador para que tenha uma boa eleição.
Resposta: O Ministério Público exerce um papel fundamental nas eleições municipais, atuando como órgão fiscalizador para garantir a legalidade e a transparência do pleito. Suas funções incluem a fiscalização das propagandas eleitorais, a verificação do cumprimento das normas eleitorais, a análise de eventuais denúncias de irregularidades e a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais para coibir práticas ilícitas. O MP atua preventivamente e repressivamente, promovendo ações que assegurem eleições livres e justas.
NotiserraSC – Qual o critério adotado pelo MPSC para analisar os candidatos a Prefeito, falando de São Joaquim e cidades que compõem a zona eleitoral?
Resposta: O MPSC, no exercício da função eleitoral, analisa os candidatos a prefeito com base em critérios de elegibilidade definidos pela Constituição, pela legislação eleitoral e principalmente pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 64/1990). Esses critérios incluem a verificação da existência de condenações transitadas em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado na esfera criminal, ou por improbidade administrativa, ou em outras espécies de ações civis ou eleitorais que impeçam a candidatura. Para a zona eleitoral que inclui São Joaquim, o Ministério Público atua em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para avaliar as certidões criminais e cíveis dos candidatos, garantindo que aqueles com pendências judiciais impeditivas não participem do pleito.
NotiserraSC – Quais dicas o MPSC traz para as pessoas na escolha dos candidatos para o pleito em 2024?
Resposta: É fundamental que, no processo de escolha de seus candidatos, os eleitores tenham seriedade e consciência de que suas escolhas impactarão a vida de toda a população do município pelos próximos quatro anos. Os candidatos não devem ser escolhidos “na brincadeira” ou por mera indicação. É importante que os eleitores considerem os seguintes pontos ao escolher seus candidatos:
- Histórico de Vida Pública: avaliar a trajetória política e administrativa do candidato, verificando se ele possui um histórico de corrupção ou má administração.
- Propostas e Planos de Governo: analisar as propostas apresentadas e verificar se são viáveis e benéficas para a comunidade.
- Conduta Ética: priorizar candidatos que demonstrem conduta ética e compromisso com a transparência e o bem público.
- Consulta a Fontes Confiáveis: utilizar plataformas oficiais, como o site do MPSC e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para verificar a ficha limpa dos candidatos e possíveis envolvimentos em crimes ou irregularidades.
NotiserraSC – O MPSC pode pedir impugnação de candidatura caso tenha alguma irregularidade?
Resposta: Sim, o Ministério Público pode e deve impugnar os registros de candidaturas que apresentem irregularidades. Ao identificar que um candidato não atende aos critérios de elegibilidade, o Ministério Público deve ajuizar a chamada “ação de impugnação de registro de candidatura” (AIRC) perante o Juiz Eleitoral, buscando impedir que o candidato participe do pleito.
NotiserraSC – Pessoas que tenham passado nebuloso, com condenações podem ser candidatos? Sobre a lei da ficha limpa.
Resposta: De acordo com a Lei da Ficha Limpa, pessoas que tenham determinadas condenações criminais ou por improbidade administrativa podem ser consideradas inelegíveis, isto é, não passíveis de candidatura eleitoral. Para que isso ocorra, todavia, a Lei da Ficha Limpa estabelece a necessidade de que a condenação seja definitiva ou, pelo menos, que tenha sido imposta por um órgão colegiado. Diante dessa previsão legal, as condenações criminais ou por improbidade administrativa proferidas em primeira instância, por um juiz singular, ainda pendentes de julgamento em sede recursal, não ensejam, como regra, o impedimento à candidatura. Assim, por exemplo, um candidato, mesmo condenado por desvio de dinheiro público por um juiz de primeiro grau, poderá concorrer normalmente às eleições. Em situações como essa, cabe ao eleitor avaliar se, de fato, aquele determinado candidato merece (ou não) o seu voto.
NotiserraSC – A pergunta agora é de grande relevância, mesmo com condenações candidatos podem participar do pleito? Mesmo depois de todo o árduo trabalho do MPSC junto com os órgãos de investigação em trazer a condenação de candidatos envolvidos em atos de improbidade administrativa, isso ainda poderá acontecer? Candidatos com condenações em primeiro e segundo grau?
Resposta: O MPSC continua vigilante e atuante para garantir que candidatos inelegíveis não participem das eleições, protegendo a integridade do processo eleitoral e promovendo a confiança da população nas instituições democráticas. Todos os candidatos às eleições municipais, seja para os cargos de prefeito e vice, seja para os cargos de vereador, passarão por análise rigorosa e terão seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo MP caso seja constatada alguma causa legal de inelegibilidade. Nesse ponto, é importante lembrar que qualquer cidadão também poderá apresentar notícia de inelegibilidade ao juízo eleitoral, em petição fundamentada a ser entregue em meio físico ao cartório eleitoral, conforme art. 44 da Resolução n. 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 5 dias a partir da publicação do edital referente ao pedido de registro das candidaturas. É importante que a população também contribua na missão de garantir a lisura do processo eleitoral e – principalmente – escolha com cuidado os candidatos na hora da votação.