Alerta: Guia de Trânsito Animal (GTA) não substitui a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou impressa
Manter as obrigações administrativas e fiscais em dia no decorrer do ano de 2025 representa e caracteriza um dos compromissos de empreendedores da perspectiva rural com visão ao desenvolvimento econômico e social do Brasil.
No município de Lages, a Secretaria da Agricultura e Pesca trabalha nesta semana com ótica especial sobre a renovação do Bloco de Notas de Produtor Rural. Os produtores rurais – agricultores e pecuaristas – têm até o dia 31 de março para encaminhar as notas fiscais físicas do Bloco de Notas Fiscais de Produtor Rural à Secretaria Municipal da Agricultura e Pesca com a finalidade de prestação de contas à administração tributária. Este giro de nota, de compra e venda originada na propriedade.
Para renovar seu bloco do ano de 2025 e possuir a revalidação liberada, com acesso a novo bloco impresso e entregue, o produtor titular do Bloco de Notas deverá comparecer pessoalmente à Secretaria e apresentar o Bloco junto a um documento de identidade pessoal oficial, a exemplo de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apenas após a devolução das notas utilizadas (dar baixa) é efetuada a liberação de novas notas. São liberadas duas notas. Indispensável a apresentação das contra-notas mesmo se a compra ou venda foi feita com alguém que já está no sistema eletrônico. Quem já passou para a nota eletrônica não pode voltar ao sistema de papel. Vale lembrar que a Guia de Trânsito Animal (GTA) não substitui a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ou impressa. “Os técnicos da Secretaria da Agricultura e Pesca estão à disposição da comunidade para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar tanto no aspecto da renovação de notas, quanto na migração à nota eletrônica”, sublinha o secretário da Agricultura e Pesca, Pedro Donizete de Souza.
O comunicado está voltado tanto àqueles que possuem bloco usado, quanto aos que não utilizaram o documento no ano corrente. Não deve haver atraso de datas na regularização, pois serão cobradas as penalidades previstas por nota emitida. Adverte-se que o produtor que não revalidar o bloco e continuar utilizando notas fiscais antigas do ano passado será submetido a medidas da Secretaria da Administração e Fazenda, notificado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF)/Receita Estadual e poderá sofrer a aplicação de multas.
A Secretaria da Agricultura e Pesca está localizada à rua Sebastião Ramos Schmidt, nº: 288, bairro Universitário, próximo à Universidade do Planalto Catarinense (Uniplac), com funcionamento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial – 8h às 12h e das 14h às 18h.
Contatos – Telefone: 3019-7476 | E-mails: [email protected]/[email protected]
Informações adicionais: Gerente regional da Secretaria de Estado da Fazenda em Lages, Lauro Barbosa: (49) 3289-8100/[email protected].
Mais de 3.500 cadastros no município
O produtor segue para o setor de renovações com a nota usada e uma via fica à disposição da Agricultura, em Lages, pois as informações escritas devem ser repassadas online. São digitados e transferidos, para meio digital, os dados de aproximadamente mil notas, mensalmente, no município de Lages. Estes dados das notas são salvos automaticamente em sistema interligado a uma Central, em Florianópolis, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, e na Receita Federal do Brasil. Existem mais de 3.500 cadastros na Secretaria da Agricultura, em Lages.
Por que “tirar” nota?
As notas de produtor são intransferíveis e sua emissão é de competência exclusiva do próprio produtor, que deve manter o cadastro do estabelecimento rural atualizado, assim informando a movimentação das atividades. Alguns produtores já usufruem da nota do bloco digital, impressa diretamente na propriedade rural, porém, ainda poucos são os que possuem este procedimento disponível, ou a propriedade é maior e tem mais fluxo de entrada e saída.
O bloco de produtor rural é um documento obrigatório e indispensável nas transações comerciais rurais, expedido anualmente para comprovação de todas as saídas de bens e produtos da propriedade, seja para vendas; remessas diversas, como feiras, exposições ou depósito; transferências para outra propriedade, ou qualquer outra finalidade. Serve para acompanhar a produção agropecuária da propriedade nas operações efetuadas pelo produtor, seja na compra, venda ou transporte, e também para comprovar a atividade rural junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao emitir notas, o agricultor contribui para o aumento da arrecadação do município, então, à elevação de investimentos nas políticas públicas, além de estar garantido, ainda, o acesso aos direitos sociais, previdenciários e de crédito para as famílias brasileiras.
Atenção à novidade: Nota Fiscal de Produtor Eletrônica terá uso obrigatório apenas a partir de fevereiro de 2025
Praticidade à vida do empreendedor e investidor do agronegócio. E quando a resolutividade deste tipo de burocracia está lado a lado com as vantagens da tecnologia, melhor ainda.
Exigência anteriormente prevista para o dia 2 de janeiro, o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país consiste em uma exigência com data de início novamente adiada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Agora passará a valer apenas a partir de 3 de fevereiro de 2025 nas operações internas de produtores rurais à comercialização de seus produtos com obtenção de receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, estas independentemente do valor.
Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da NFP-e será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026. Resumidamente, o ajuste definido pelo Confaz prorroga a exigência da NFP-e e prevê adesão escalonada até janeiro de 2026.
Na prática, os produtores primários catarinenses que ainda comercializam seus produtos com a nota física terão mais tempo para se adaptar e migrar à versão eletrônica. Uma vez adotado o regime da nota eletrônica, não será mais permitido o retorno para a nota em papel, como explica a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária. Todavia, a medida já vem sendo respeitada em Santa Catarina, sem qualquer penalização aos agricultores e pecuaristas com utilização ainda da nota fiscal em papel.
A Nota Fiscal Fácil (NFF) é um aplicativo de celular que possibilita ao produtor primário a emissão de forma simplificada de nota fiscal eletrônica. Desde 2023 a maio de 2024, mais de 14,2 mil produtores rurais catarinenses receberam treinamento sobre o uso da nota eletrônica em 1,4 mil atividades de capacitação.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro, com detalhes da alteração disponíveis em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2024/ajuste-sinief-27-24 (Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Ecomômico-Fiscais – Sinief – nº: 27, de 6 de dezembro de 2024 – Altera o Ajuste Sinief nº: 10, de 7 de abril de 2022, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – em substituição à Nota Fiscal, modelo 4). Com base na definição do órgão federal, o Governo de Santa Catarina edita um novo decreto, internalizando a decisão.
Uma volta no tempo para entender: Decisão publicada em 7 de maio de 2024 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiava o uso obrigatório da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o Brasil, em uma primeira vez, para 2 de janeiro de 2025.
Além de prorrogar o início da obrigatoriedade, antes prevista para o dia 1º de dezembro, o ajuste também estendia a medida a todos os agricultores e pecuaristas que ainda fazem uso da nota fiscal em papel, independentemente do faturamento – desde o último dia 1º de maio a nota eletrônica era exigida dos produtores primários com faturamento acima de R$ 1 milhão em 2022.
Nota Fiscal pode ser emitida pelo celular mesmo sem conexão com a Internet
Os agricultores e pecuaristas de Santa Catarina podem emitir a Nota Fiscal pelo celular, com o mesmo resultado da versão em papel, sem a necessidade de impressão e de conexão com a Internet. A ação faz parte do Plano de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), lançado pela Secretaria de Estado da Fazenda, e conta com o apoio institucional da Secretaria de Estado da Agricultura, conforme esmiúça o Governo do Estado.
A NFF atribui ainda facilidades na emissão do documento fiscal, pois basta o produtor completar itens, como nome do produto, quantidade, valor unitário e destinatário. Beneficia-se, sobretudo, os pequenos produtores rurais que ainda emitem as notas fiscais de produtor em papel e não contam com grande aparato tecnológico à disposição. Mais de três milhões de documentos fiscais foram emitidos pelos contribuintes abrangidos pela Nota Fiscal Fácil em Santa Catarina (dados de 2022).
Quem pode usar? Quais categorias de produtos cadastradas?
O aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF) pode ser usado por transportadores autônomos de cargas e produtores primários – emissão de NF-e em saídas internas de produção para contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadoria se Serviços (ICMS) ou para consumidor final.
Os produtos cadastrados na NFF tem uma abrangência de 80% a 90% do valor econômico de notas de produtor eletrônicas emitidas atualmente. As principais categorias são hortifrutícolas; animais – pesca, bovino, frango, suínos, outros; produtos madeireiros; cereais e outros cultivo, e ovos, leite, fumo, soja, outros.
“Ok, mas como vou fazer para emitir a Nota Fiscal Eletrônica?”
A Secretaria de Estado da Fazenda (Santa Catarina) já disponibiliza aos produtores catarinenses o aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF). A ferramenta atende a maioria das operações exigidas na NFP-e.
O Aplicativo NFF está disponível para download no Google Play (aparelhos celulares com sistema Android) e na App Store para usuários do iPhone (sistema IOS).
Possível baixar o APP por links – Google Play – https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.rs.procergs.nff – App Store – https://apps.apple.com/br/app/nota-fiscal-f%C3%A1cil-nff/id1531717982 – ou pesquisar na loja de aplicativos por “nota fiscal facil” ou “NFF”. Instaar o aplicativo fornecido pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Procergs). O Manual de Utilização e Operações e outras informações sobre a NFF estão disponíveis em https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/nff-nota-fiscal-facil-produtor-primario.
Capacitação de apoio aos produtores
As secretarias de Estado da Fazenda e da Agricultura formaram um grupo de trabalho (GT) junto a entidades representativas para auxiliar no treinamento de agricultores e pecuaristas durante o período de migração para a nota eletrônica, de acordo com o Governo do Estado. A Fazenda e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC) também firmaram um Acordo de Cooperação Técnica voltado à capacitação dos produtores.
Texto com informações da Secretaria de Estado da Fazenda e fotos de Daniele Mendes de Melo
Assessoria de Comunicação – Prefeitura de Lages