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Imagem aérea : Tiago Palhano – Bom Jardim da Serra-SC

O feminicídio ocorreu em Bom Jardim da Serra em 2023

 

Na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim, nesta quinta-feira (13), um homem foi submetido a julgamento e condenado a 30 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime fechado, por uma série de crimes cometidos contra uma jovem. Além de estupro de vulnerável, os jurados entenderam que o réu praticou homicídio quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. O feminicídio teve significativa repercussão na época.

Os fatos ocorreram no dia 19 de agosto de 2023 em Bom Jardim da Serra. Inicialmente, durante o retorno de uma festa, dentro do veículo, o réu propôs relações sexuais à vítima, que recusou. Diante da negativa, ele a agrediu, apertando seu pescoço até que perdesse parcialmente a consciência, e, aproveitando-se da impossibilidade de resistência, cometeu o crime de estupro de vulnerável.

Após o estupro, temendo a reação da vítima ao recobrar a consciência, o acusado decidiu matá-la. Ele a asfixiou até a morte, caracterizando homicídio doloso qualificado, pois utilizou um recurso que dificultou a defesa da vítima, agiu por razões de gênero e para garantir a impunidade do estupro.

Para ocultar o crime, transportou o corpo até um curso d’água no interior de uma localidade e o abandonou em um local ermo, configurando ocultação de cadáver. Além disso, o réu tentou apagar vestígios dos crimes. Ele quebrou e descartou o celular da vítima na vegetação.

Ainda queimou as roupas dela e as que ele usava no momento do crime, além de lavar o veículo para eliminar provas. Essas ações caracterizam fraude processual, pois tinham o objetivo de dificultar as investigações e induzir as autoridades ao erro.

Após a sessão de julgamento, o juízo determinou a execução imediata da pena imposta pelo Tribunal do Júri. O processo tramita em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso.

NCI/TJSC