Em nota enviada ao portal NotiserraSC em resposta a matéria “Ex-prefeito cassado de São Joaquim causa prejuízo de quase R$ 1 milhão aos cofres públicos por descumprimento de TAC sobre qualidade da água” sobre resposta dele. Frisamos que a matéria foi baseada no próprio processo, onde o município terá que pagar a multa até o ano de 2026, com verdade e técnica jornalística apurada e fundamentada. O site é integro e traz o direito de resposta, assim como tem que ser. Mas frisamos, a matéria é com fatos verdadeiros.
Segue a nota.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em respeito ao que estabelece o art. 4° do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, segundo o qual “o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, razão pela qual ele deve pautar seu trabalho pela precisa apuração e pela sua correta divulgação”, bem como a fim de assegurar o direito de resposta previsto na Lei n. 13.188/2015, a respeito da matéria publicada no dia 23/04/2025 pelo Portal de Notícias Denominado NotiserraSC, intitulada “Ex-prefeito cassado de São Joaquim causa prejuízo de quase R$ 1 milhão aos cofres públicos por descumprimento de TAC sobre qualidade da água”, trago a verdade dos fatos e acontecimentos:
- O Inquérito Civil n° 003/2004 que tinha como objetivo investigar falhas no controle da qualidade da água no município de São Joaquim e citado na matéria anterior é datado do ano de 2004, período em que José Nérito de Souza ainda não exercia o cargo de Prefeito Municipal.
- O TAC firmado por José Nérito de Souza no ano 2009, quando ocupava a condição de Prefeito Municipal, foi assinado visando justamente a adequação do município às exigências determinadas e objeto de investigação no mencionado inquérito civil, sendo que as obrigações nele previstas deveriam ser cumpridas por todos que assumiram/tiveram na condição de gestor do município desde então, o que descaracteriza a narrativa veiculada de gestão isolada ou pessoal.
- A responsabilidade pela execução do TAC envolvia também secretarias municipais técnicos concursados e órgãos Estaduais;
- A Ação de Execução citada na matéria anterior foi proposta pelo Ministério Público no ano de 2015, não apenas em razão do descumprimento propriamente dito do TAC, mas, principalmente, pelo fato do Município de São Joaquim ter sido intimado em 5 (cinco) oportunidades para comprovar ou efetivar o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta e ter se mantido em silencio, onde em nenhuma delas houve intimação do ex-Prefeito José Nérito;
- Quando houve a primeira intimação do Município de São Joaquim, quem ocupava o cargo de prefeito municipal já não era mais José Nérito, conforme comprova o destinatário do próprio Ofício já juntado na matéria anterior:
- O valor original da multa era de R$ 365.000,00 o qual é referente a aproximadamente cinco anos de descumprimento do TAC, período no qual o município de São Joaquim foi comandado por 3 (três) gestores municipais diferentes, não correspondendo com apenas com o chefiado por Jose Nérito de Souza, como inveridicamente afirmou-se na matéria anterior.
- Não corresponde com a verdade a afirmação também veiculada de que a justiça rejeitou os embargos à execução apresentados pelo município em decisão proferida recentemente. A decisão já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) no dia 23/6/2023, data em que a administração municipal a época (administração 2021/2024) teve ciência que precisaria realizar o pagamento da execução de título extrajudicial em andamento e que estava suspensa.
- Como já informado, o valor original da multa era de R$ 365.000,00 a diferença até os R$ 800 mil se deve a juros e correções monetárias, sendo que deste montante, 1 (um) ano e 6 (seis) meses foram decorrentes da inércia da administração exercida naquele período (2021/2024), que já tinha conhecimento do trânsito em julgado da decisão.
- Não há qualquer indício de corrupção ou má-fé vinculada ao citado TAC e relacionada ao ex-prefeito José Nérito.
Fica por fim esclarecido que a responsabilidade pela execução do TAC, em nenhum momento era pessoal do ex-prefeito José Nérito, mas sim da administração como um todo, bem como de todas as administrações posteriores a sua.
Dessa forma, fica devidamente restabelecida a verdade dos fatos e coerência das situações ocorridas a partir do ano de 2004, informações estas que já deveriam estar na matéria (não houve qualquer tentativa de contato para o exercício do contraditório) ficando claro e evidente o tom absolutamente tendencioso da matéria citada contra o ex-prefeito.
José Nérito de Souza
Ex-Prefeito Municipal