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NOTISERRA SC, SÃO JOAQUIM
07/07/2025 17h37 ⟳ Atualizada em 07/07/2025 às 17h37
TEXTO: WAGNER URBANO - Jornalista

O Corpo de Bombeiros Militar de São Joaquim foi acionado na tarde desta segunda-feira (07) para conter um incêndio em vegetação no perímetro urbano da cidade, nas proximidades do bairro Jardim Bandeira. As chamas, que tiveram início em um terreno baldio, se alastraram rapidamente devido à vegetação seca e à ação do vento, avançando perigosamente em direção a residências próximas.

A chegada rápida da equipe evitou que o fogo atingisse as casas. Os bombeiros utilizaram lances de mangueira e abafadores para controlar o incêndio. Cerca de 2 mil litros de água foram usados.  Ninguém ficou ferido na ocorrência.

Segundo informações preliminares, há suspeita de que o fogo tenha sido iniciado por pessoas que passaram pelo local. O caso poderá ser investigado.

Além dos riscos à integridade física da população e ao patrimônio, esse tipo de ocorrência configura crime ambiental. A queima de vegetação em áreas urbanas é proibida por diversas legislações ambientais:

  1. Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) – O artigo 54 proíbe causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente. A fumaça e os gases emitidos pela queima de vegetação configuram este tipo de poluição.
  2. Resolução CONAMA nº 237/1997 – Qualquer atividade potencialmente poluidora deve ter licenciamento ambiental. Queimar vegetação sem autorização é ilegal.
  3. Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) – Permite, de forma excepcional e com autorização, o uso do fogo em áreas rurais. Em áreas urbanas, o uso do fogo é totalmente proibido.

O Corpo de Bombeiros reforça o alerta à população: provocar incêndios, além de crime, coloca vidas e patrimônios em risco. A orientação é denunciar qualquer atividade suspeita aos órgãos competentes.

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