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NOTISERRA SC, SÃO JOAQUIM
22/08/2025 18h09 ⟳ Atualizada em 22/08/2025 às 18h09
Fonte: ND+

Entre janeiro e julho deste ano, o Judiciário de Santa Catarina julgou 23.416 ações relacionadas à violência doméstica — 28,93% de todo o conjunto julgado pela competência criminal

Mais de 600 mulheres, vítimas de violência doméstica em Santa Catarina, recorrem à Justiça para obter proteção semanalmente.

Nos sete primeiros meses de 2025, o Tribunal de Justiça julgou 106 casos de feminicídio no estado, quase quatro por semana. O número é 36% maior do que o mesmo período do ano anterior.

Os números fazem parte de um levantamento inédito, realizado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e divulgados nesta sexta-feira (22). O estudo reúne dados de janeiro de 2024 a julho de 2025.

De acordo com o levantamento, a Justiça catarinense concedeu 18.387 medidas protetivas nos primeiros sete meses deste ano. O somatório equivale a 87 por dia, aumento de 8,1% em relação ao mesmo período do ano passado.

Medidas protetivas buscam impedir feminicídios

Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas buscam garantir a segurança imediata das mulheres em situação de risco, por meio de determinações como afastamento do agressor, proibição de contato e restrição de aproximação.

Entre janeiro e julho de 2025, conforme o levantamento, o Judiciário de Santa Catarina julgou 23.416 ações relacionadas à violência doméstica — uma média de 111 por dia. Esses números correspondem a 28,93% de todo o conjunto da competência criminal, quase um terço do total de processos previstos no Código Penal, que reúne cerca de 180 tipos de crimes diferentes.

“Se nós, mulheres, aqui nesta coletiva, não sofremos violência, com certeza conhecemos alguém próximo de nós que sofre, porque estamos falando do fenômeno mais democraticamente perverso que existe na nossa sociedade”, disse a juíza Naiara Brancher em coletiva de imprensa. Além de coordenadora adjunta da Cevid (Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica), ela também é titular da Vara de Violência Doméstica da Capital.

Para a magistrada, o Judiciário tem punido quem deve ser punido, mas, para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres, é necessário trabalhar a desconstrução do machismo e da misoginia que estruturam a sociedade brasileira. “Por isso, investimos fortemente na prevenção: vamos às escolas, falamos com os jovens, produzimos materiais didáticos, promovemos debates em todas as regiões do Estado e fomentamos grupos reflexivos para autores de violência”, completou.

“Os números espelham não só um alto índice de violência específica contra as mulheres, mas espelham a sociedade que nós somos. O Judiciário está de portas abertas e pronto para responder em poucas horas a um pedido de socorro de uma mulher. Não importa se é à noite, fim de semana, se é feriado. Não importa. Nós estamos prontos e equipados para dar essa resposta efetiva a essa violência, para que seja coibida e não escale”, complementou a juíza Naiara.

Via judicial

Os dados apresentados no levantamento se referem, exclusivamente, à via judicial. Eles estão focados na atuação do Judiciário em três eixos: medidas protetivas concedidas, processos julgados e processos de feminicídio. Ou seja, tudo o que foi concedido, julgado e sentenciado relacionado à violência doméstica.

O levantamento analisou as nove regiões judiciárias do Estado:

  • Grande Florianópolis;
  • Litoral Sul;
  • Planalto Sul;
  • Litoral Norte;
  • Vale do Itajaí;
  • Foz do Rio Itajaí;
  • Planalto Norte;
  • Extremo Oeste;
  • Vale do Rio do Peixe.

Os números de cada região estão detalhados no documento. Por exemplo, nos primeiros meses deste ano, o Litoral Norte liderou o número de medidas protetivas concedidas, com 2.927 registros. Nesse período do ano passado, a região havia contabilizado 1.907, o que representa um aumento de 53%.

Já a Foz do Rio Itajaí, que em 2024 ocupava a primeira posição com 2.642 medidas, registrou em 2025 um total de 2.787, variação positiva de 5%. No outro extremo, o Planalto Norte foi a região com menos medidas concedidas: 810 em 2025 contra 774 no mesmo período de 2024, aumento de 4,6%.

Enfrentamento à violência doméstica

Na linha de frente do enfrentamento da violência doméstica, está a Cevid (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica), que atua como articuladora de políticas institucionais e públicas contra a violência de gênero.

O órgão promove iniciativas em parceria com diferentes instituições, como a criação e o fortalecimento de redes municipais, a interiorização dos Grupos Reflexivos de Homens Autores de Violência, a produção de cartilhas educativas e a articulação de comitês interinstitucionais que reúnem Ministério Público, Defensoria Pública, Executivo e sociedade civil.

Além de estimular a instalação de juizados com atendimento humanizado, a Cevid desenvolve projetos voltados à conscientização em escolas e universidades. “A violência contra a mulher é um problema estrutural e complexo, que exige uma resposta coordenada e contínua de todo o sistema de Justiça para dar efetividade à Lei Maria da Penha e às demais normas de proteção”, explica a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho.

Entenda o que diz a lei

Violência contra a mulher é considerada qualquer conduta — ação ou omissão — de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher, que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou, ainda, perda patrimonial. Essa violência pode ocorrer em espaços públicos ou privados.

O feminicídio, por sua vez, é o assassinato de uma mulher em razão de sua condição de mulher, geralmente associado à violência doméstica e familiar ou ao menosprezo e discriminação de gênero. A lei número 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024 e em vigor desde 10 de outubro de 2024, transformou o feminicídio de qualificadora do homicídio em crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal. Com isso, a pena passou de 12 a 30 anos (quando era homicídio qualificado) para 20 a 40 anos de reclusão — hoje, a maior pena prevista no Código Penal brasileiro.

Para buscar ajuda no Judiciário, a vítima deve entrar em contato com a CEAV (Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes) do TJSC. A Central atua como canal de acolhimento e orientação para vítimas de crimes, atos infracionais e violência doméstica e familiar. A unidade oferece atendimento humanizado por equipe multidisciplinar e disponibiliza informações sobre direitos, andamento de processos, programas de proteção e serviços jurídicos, médicos, psicológicos e sociais.

Além disso, a CEAV recebe pedidos de medidas protetivas de urgência pelo Balcão Virtual e orienta vítimas diretas e indiretas, como familiares e dependentes. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, por e-mail, telefone, WhatsApp Business, Balcão Virtual ou presencialmente, mediante agendamento.

 

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