11/09/2025 08h44 ⟳ Atualizada em 11/09/2025 às 08h44
O Departamento Municipal de Trânsito (DEMTRAN) de São Joaquim emitiu um alerta importante à população sobre a prática irregular de realizar demarcações em vias públicas sem autorização, como guardar vagas de estacionamento ou pintar sinalizações por conta própria.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer intervenção no tráfego urbano deve ser solicitada oficialmente aos órgãos competentes, e nunca executada por iniciativa individual. O Artigo 72 garante ao cidadão o direito de solicitar, por escrito, sinalizações, fiscalizações e implantação de equipamentos de segurança. Já o Artigo 73 determina que cabe ao órgão responsável analisar o pedido e dar resposta dentro de prazos estabelecidos.
A legislação é clara: somente os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito têm competência para autorizar e realizar alterações no trânsito. O Artigo 95 do CTB reforça que nenhuma obra ou evento que possa interferir na circulação de veículos e pedestres pode ser iniciado sem a devida permissão. O descumprimento pode gerar multas que variam de R$ 81,35 a R$ 488,10, além de penalidades diárias até a regularização da situação.
Em casos de obstrução da via ou colocação de obstáculos, o Artigo 246 prevê infração gravíssima, com multa que pode ser agravada em até cinco vezes, além da responsabilização civil e penal dos envolvidos.
Segundo a Diretora de trânsito que exerce a função de autoridade municipal, Josyeli Fernandes, a população deve estar atenta: “É importante dizer que qualquer alteração realizada no trânsito sem a devida autorização é crime, configurando-se como alteração indevida da sinalização de trânsito e uso inadequado do patrimônio público.”
O DEMTRAM reforça que os cidadãos que desejarem solicitar mudanças de sinalização devem encaminhar pedidos formais ao órgão, que irá avaliar a viabilidade e responder conforme determina a legislação.