19/11/2025 19h00 ⟳ Atualizada em 19/11/2025 às 19h00

O ex-vice-prefeito e vereador de São Joaquim, Maurício Yamashiro, foi absolvido pela Justiça catarinense das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionadas a um suposto esquema de cobrança ilegal para agilizar uma cirurgia realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão, proferida pelo juiz Ronaldo Denardi, da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, foi divulgada na tarde desta terça-feira (18).
O caso teve início a partir de uma investigação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que apurou suspeitas de um esquema de “fura-fila” envolvendo um ex-assessor parlamentar e um médico ortopedista. À época dos fatos, Maurício exerceu o mandato de vereador e foi apontado como possível intermediário do repasse de R$ 5 mil feito pela família de uma idosa que aguardava a cirurgia de quadril. Segundo o MPSC, o então assessor parlamentar Sérgio Samuel Souza Soares teria oferecido agilizar o procedimento mediante pagamento, embora a cirurgia tenha ocorrido como procedimento eletivo via SUS, sem custo ao paciente.
Durante seu depoimento, Maurício admitiu ter recebido e repassado o valor, mas afirmou que acreditava tratar-se de uma cirurgia particular. Ele disse também que era próximo da família e que era apenas para ajudar na arrecadação de recursos. Essa versão foi confirmada por testemunhas, que afirmaram que o então vereador sempre colaborava com ações comunitárias e organizava rifas, jantares e doações para auxiliar a família. Os depoimentos também indicaram que foi ele quem acompanhou o deslocamento do paciente até o hospital em Santo Amaro da Imperatriz.
Na sentença, o juiz constatou a existência de irregularidades cometidas por outros investigados, mas concluiu que não há provas de que Maurício tenha agido com intenção criminosa. O magistrado ressaltou que ele repassou integralmente o dinheiro recebido, sem qualquer acusação de apropriação pessoal, e que os relatos apresentados mostram que a família ou via como alguém se ofereceu para ajudar, e não como beneficiário de uma cobrança indevida. Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, o juiz destacou que não demonstrou o dolo específico — ou seja, a consciência de estar contribuindo para ocultar valores obtidos de forma ilícita. Para a Justiça, é plausível que Maurício apenas tenha seguido as orientações de Sérgio sobre a conta onde deveria depositar o dinheiro, sem saber da eventual finalidade ilícita.
Diante desse cenário, Maurício Yamashiro foi absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que determina a absolvição quando não há provas suficientes para declaradas. Com a decisão, ele não possui qualquer especificação criminal relacionada ao caso, mantém seus direitos políticos e civis e não está sujeito ao pagamento de multas ou outras sanções. Ainda assim, o Ministério Público ou a defesa podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Embora o processo ainda possa ser aplicado pela instância superior, absolvições fundamentadas em insuficiências de provas costumam ter peso significativo em recursos eventualmente.
A reportagem a seguir acompanhará os desdobramentos detalhados.
