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Programa de Recuperação Fiscal permite a regularização de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025; adesão poderá ser feita até 31 de agosto de 2026

A Prefeitura de São Joaquim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa que está instituído o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2026, criado pela Lei Municipal nº 5.411/2026. A iniciativa oferece condições especiais para contribuintes que possuem débitos com o Município, possibilitando a regularização de pendências com descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas de mora.

O programa contempla débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que estejam em cobrança judicial ou extrajudicial, desde que tenham fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Também poderão ser incluídos débitos anteriormente parcelados ou reparcelados que não tenham sido integralmente quitados, conforme as condições estabelecidas na legislação.

De acordo com a Lei nº 5.411/2026, os benefícios variam conforme a forma de pagamento. Para adesões realizadas até 31 de agosto de 2026, o contribuinte poderá optar pelas seguintes condições:

Pagamento à vista : 100% de desconto sobre juros e multas de mora;
* Em até duas parcelas* : 80% de desconto;
* Em até três parcelas* : 70% de desconto.

Nos casos de reparcelamento de débitos já parcelados, a legislação estabelece entrada mínima de 50% do valor total do débito devidamente atualizado. A homologação do acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela, e as demais vencem mensalmente, conforme as regras previstas no programa.

A adesão ao Refis 2026 é facultativa e deverá ser formalizada junto ao setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante requerimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívidas. Entre os documentos exigidos estão CPF e RG do contribuinte ou procurador, comprovante de residência recente e, no caso de pessoa jurídica, atos constitutivos da empresa ou última alteração contratual consolidada.

A Secretaria Municipal da Fazenda destaca que o programa representa uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas, ao mesmo tempo em que contribui para ampliar a recuperação de créditos municipais e fortalecer a capacidade de investimento do Município em serviços e políticas públicas.