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Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes que desejam regularizar débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2025

A Prefeitura de São Joaquim, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2026. Com a mudança, os contribuintes interessados em regularizar débitos com o Município poderão aderir ao programa até o dia 18 de dezembro de 2026.

Criado pela Lei Municipal nº 5.411/2026, o Refis oferece condições especiais para pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências junto ao Município. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros e multas de mora, conforme a forma de pagamento escolhida.

O programa contempla débitos de natureza tributária e não tributária, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou que estejam em cobrança judicial ou extrajudicial, desde que tenham fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Além disso, débitos anteriormente parcelados ou reparcelados, que ainda não tenham sido quitados integralmente, também poderão ser incluídos, conforme as regras previstas na legislação.

Com a prorrogação do prazo, os contribuintes poderão aderir ao Refis 2026 até 18 de dezembro de 2026, optando pelas seguintes condições:

Pagamento à vista:
100% de desconto sobre juros e multas de mora;

Em até duas parcelas:
80% de desconto;

Em até três parcelas:
70% de desconto.

Nos casos de reparcelamento de débitos já parcelados, a legislação estabelece entrada mínima de 50% do valor total do débito devidamente atualizado. A homologação do acordo ocorre com o pagamento da primeira parcela, e as demais parcelas vencem mensalmente, conforme as normas do programa.

A adesão ao Refis 2026 é facultativa e deve ser formalizada junto ao setor de tributos da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante requerimento e assinatura do Termo de Confissão de Dívidas.

Entre os documentos exigidos estão CPF e RG do contribuinte ou procurador, comprovante de residência recente e, no caso de pessoa jurídica, os atos constitutivos da empresa ou a última alteração contratual consolidada.

A Secretaria Municipal da Fazenda destaca que a prorrogação amplia a oportunidade para que contribuintes regularizem sua situação fiscal com condições diferenciadas. A iniciativa também contribui para a recuperação de créditos municipais e fortalece a capacidade de investimento do Município em serviços e políticas públicas.

Assessoria de Imprensa – Secretaria Municipal da Fazenda