São Joaquim estabelece multa para veículos pesados que trafegarem em estradas rurais durante e após chuvas

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Novo decreto municipal proíbe a circulação de caminhões e outros veículos pesados durante a chuva e nas 24 horas seguintes ao fim da precipitação. Medida busca preservar as estradas do interior e prevê fiscalização e penalidades.

A Prefeitura de São Joaquim publicou nesta quinta-feira (8) o Decreto nº 569/2026, que estabelece novas regras para a circulação de veículos pesados nas estradas rurais do município durante períodos de chuva. A regulamentação prevê multa de R$ 2 mil por veículo e por ocorrência, conforme as condições previstas na legislação municipal.

O documento, assinado pelo prefeito José Teodoro de Sena Amaral, altera e consolida as normas anteriormente estabelecidas pelo Decreto nº 224/2024, que fica revogado.

A principal determinação é a proibição do tráfego de caminhões equipados com guinchos, caminhões transportadores de toras e demais veículos de carga pesada capazes de provocar danos às estradas rurais, durante a ocorrência de chuva e pelo período de 24 horas após o término da precipitação.

A restrição vale para as estradas rurais mantidas ou administradas pelo município, com exceções previstas na própria regulamentação.

Objetivo é preservar as estradas do interior

Segundo o decreto, a medida busca reduzir os danos provocados pela circulação de veículos pesados em estradas não pavimentadas, especialmente durante e logo após períodos de chuva intensa.

A Prefeitura considera que o tráfego nessas condições pode comprometer o leito das vias, os sistemas de drenagem, os revestimentos e outras estruturas, aumentando a necessidade de manutenção e recuperação das estradas.

A regulamentação também permite que a administração municipal amplie ou reduza o período de restrição, conforme as condições climáticas e as características de cada estrada.

Os locais e períodos sujeitos à proibição poderão ser divulgados pelos canais oficiais do município.

Multa de R$ 2 mil e obrigação de reparar danos

O decreto estabelece que o descumprimento da proibição poderá resultar em multa de 2.000 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), indicada no documento como equivalente a R$ 2 mil, desde que a infração esteja devidamente instituída pela legislação municipal.

A penalidade será aplicada por veículo e por ocorrência, mediante lavratura de auto de infração.

Além da multa, o responsável poderá ser obrigado a reparar os danos causados às estradas e a outras estruturas públicas, como pontes, bueiros, pontilhões e sistemas de drenagem.

Quando houver comprovação de prejuízo ao patrimônio público, o município poderá cobrar os custos necessários para a recuperação.

A responsabilização poderá alcançar, conforme cada situação, o proprietário do veículo, o condutor, a transportadora, o responsável pela utilização do veículo ou o proprietário da carga.

Fiscalização poderá interromper circulação de veículos

A fiscalização ficará sob responsabilidade de agentes públicos municipais designados pelo Poder Executivo, especialmente servidores vinculados às secretarias competentes.

Os fiscais poderão realizar abordagens, verificar veículos e cargas, solicitar documentos, registrar imagens e lavrar autos de infração.

Quando constatada uma irregularidade, o motorista poderá ser orientado a interromper o deslocamento e retirar o veículo da estrada rural, desde que exista respaldo legal para a determinação e sejam observadas as condições de segurança.

O decreto também considera infrações o desrespeito às determinações dos fiscais, a tentativa de impedir a fiscalização e a utilização de meios para dificultar a identificação dos responsáveis.

Veículos de emergência estão entre as exceções

A regulamentação prevê exceções para veículos destinados ao atendimento de emergências, à prestação de serviços públicos essenciais e à atuação em situações de risco ou calamidade pública.

Outras situações poderão receber autorização prévia da administração municipal.

O decreto estabelece ainda que os procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades deverão respeitar o devido processo administrativo, garantindo aos autuados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Nova regulamentação entra em vigor com a publicação

O Decreto nº 569/2026 foi assinado em 8 de outubro de 2026 e estabelece que suas disposições entram em vigor na data da publicação.

A arrecadação proveniente das multas deverá ser destinada preferencialmente a ações de conservação, recuperação, manutenção e melhoria das estradas rurais municipais, observadas as normas orçamentárias e financeiras.

Com a nova regulamentação, a Prefeitura de São Joaquim busca reforçar a preservação das vias utilizadas diariamente por moradores do interior, produtores rurais e transportadores, principalmente nos períodos de maior volume de chuva.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Joaquim — Decreto nº 569/2026.