Homem que dividiu guarda de criança por 8 anos deve pagar pensão mesmo após separação

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Dever de sustento não termina com fim do casamento, decide Vara da Família da comarca de Lages

Um homem que exerceu por anos a guarda judicial de uma criança deverá continuar a contribuir para o sustento do menor, mesmo sem ser pai biológico e sem ter formalizado adoção ou paternidade socioafetiva. A decisão é da Vara da Família da comarca de Lages, que fixou pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo nacional.

O caso chegou ao Judiciário durante uma ação de divórcio. Ao longo do processo, já haviam sido definidos o fim do casamento, a guarda unilateral da criança e o regime de convivência com o ex-companheiro. Restava apenas a discussão sobre a obrigação de prestar alimentos.

Na ação, o homem sustentou que não deveria pagar pensão porque não possuía vínculo biológico com a criança nem havia reconhecimento formal de paternidade socioafetiva. A autora argumentou que ele participou da criação do menor desde os primeiros meses de vida e compartilhou a guarda judicial por aproximadamente oito anos.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a obrigação não decorre apenas da filiação. Segundo a decisão, a guarda judicial confere direitos, mas também impõe responsabilidades, entre elas a prestação de assistência material à criança.

A separação do casal não extingue automaticamente os deveres assumidos perante o menor. Para o magistrado, a criança não pode ser prejudicada pela mudança na relação entre os adultos, especialmente quando a guarda foi concedida para assegurar a proteção e desenvolvimento.

Outro ponto considerado foi a permanência do direito de convivência. Não seria coerente manter os benefícios decorrentes da relação construída com a criança e, ao mesmo tempo, afastar integralmente a responsabilidade pelo sustento.

Ao definir o valor da pensão, o magistrado levou em conta as necessidades da criança e a situação financeira do homem, que informou exercer atividades remuneradas de forma informal. Os alimentos provisórios que já haviam sido fixados durante a tramitação do processo foram convertidos em definitivos. A ação tramita em segredo de justiça e a decisão é passível de recurso.

DCOM/TJSC – Taina Borges