[dropcap]N[/dropcap]a sessão mais longa do Salão do Júri deste ano, Maharisch Blue do Amaral e Silva foi considerada pelos jurados culpada pela morte do companheiro, Ari dos Santos, ocorrida em 2013. A sentença de oito anos de prisão por homicídio simples foi anunciada perto das 5 horas da manhã desta quarta (21), quase 17 horas depois de iniciado o julgamento. Ela irá cumprir em regime semiaberto.
Os jurados não reconheceram as duas qualificadoras, o motivo torpe e surpresa, apontadas na denuncia. “Foi concedido a ela o direito de recorrer em liberdade porque estava solta mediante ordem de habeas corpus do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que fixou algumas medidas cautelares, por isso, mantive a decisão”, destaca o juiz da 1ª Vara Criminal, Geraldo Correa Bastos.
O magistrado aplicou a pena máxima de seis anos pelo crime de homicido e a elevou em mais dois anos por ter sido ela a responsável em arquitetar o crime. Presa em flagrante, a mulher já havia cumprido parte da pena em regime fechado.
Muitas pessoas acompanharam o julgamento
A fila para entrar no Fórum Nereu Ramos começou a se formar às 8h. A maioria do público estudante de Direito. Durante todo o dia e noite centenas de pessoas acompanharam o julgamento de um dos casos de maior repercussão nos últimos anos. Juízes, promotores, advogados se juntaram à comunidade para assistir aos depoimentos e debates.
O planejamento e execução do crime por Maharisch e o coautor Geavan Brasil chamou a atenção. A anulação do primeiro julgamento da ré, em 2015, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi outro fato incomum na comarca de Lages. Condenado a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e surpresa, ele cumpriu parte da pena em regime fechado em Lages e outra em Curitibanos. Recentemente progrediu para o semiaberto.
Taina Borges – Assessoria de Imprensa do TJSC – Lages