[dropcap]U[/dropcap]m policial militar da reserva foi a júri popular pela segunda por conta do mesmo crime. Nesta terça (4), o Conselho de Sentença considerou culpado e desclassificou o delito para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. O juiz Geraldo Corrêa Bastos sentenciou em um ano de detenção, pena substituída por prestação pecuniária.
O réu já tinha sido julgamento e absolvido pelo Conselho de Sentença em junho de 2015. O Ministério Público recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o júri foi anulado em outubro de 2016. Depois de transitado e julgado, desta segunda vez, o MP não pode recorrer para o agravamento da pena. Resta o crime prescrito.
O homem atuou como policial militar por três décadas. Na época do fato estava em período de férias. Conforme a denúncia do MP, em 2008, quando o homicídio ocorreu, a vítima perturbava o sossego do acusado e dos demais moradores da rua, no bairro Ferrovia com som exorbitante. A PM atendeu a ocorrência por três vezes. Na última, o acusado quem teria solicitado e acompanhado a guarnição a paisana.
Na manhã seguinte a perturbação continuava, quando o réu foi até a residência e atirou contra ela, o que lhe causou a morte. A defesa seguiu na linha de que ele só disparou o tiro para se defender, já que a vítima e outro homem tinham o intuito de agredi-lo. Para as defensoras Roberta Fernandes e Janaina Maines não havia o propósito de matar. O promotor Fabrício Nunes foi quem fez a acusação.