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A 6ª Turma de Recursos de Lages decidiu, por unanimidade de votos, absolver candidato a prefeito na Serra Catarinense, denunciado por incitação ao crime de boca de urna, mediante remessa de áudio em grupo de whatsapp.

O colegiado entendeu que o áudio gravado no dia eleição e enviado para grupo fechado do aplicativo de mensagens não pode ser considerado público e de acesso irrestrito a qualquer pessoa. Essa circunstância retira a exigência de manifestação pública, essencial ao crime pelo qual havia sido denunciado o candidato.

“Embora mensagens e áudios enviados por aplicativo de telefone celular possam ter propagação ampla e irrestrita, por obra e ação de seus destinatários primários, o seu conteúdo não deixa de ser inicialmente privado e restrito, acessível aos participantes específicos do grupo”, registrou o acórdão.

As mensagens eram trocadas somente entre os integrantes do grupo do candidato, de acordo com os autos do processo. Criado para facilitar a comunicação, sem restrição de conteúdo e sem que a participação de terceiros ou números indeterminado de pessoas fosse permitida pelo administrador.

“Se o objeto jurídico tutelado pelo artigo 286 do Código Penal é o resguardo da paz social, conforme ensina a doutrina, a remessa do áudio com a incitação à pratica de boca de urna não ficaria comprometida porque a mensagem estava restrita aos participantes do grupo”, pontuou a decisão.

O apelante recorreu da decisão de primeiro grau. Ele havia sido condenado, em maio deste ano, ao pagamento de 10 salários mínimos em substituição à pena de três meses de detenção em regime aberto.  Em 2017, o Ministério Público denunciou o fato ocorrido em outubro do ano anterior.

Foto: Pixabay