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A Justiça condenou município da Serra Catarinense ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescidos juros e correção monetária devidos, a cada um dos três filhos de servidor público que morreu enquanto trabalhava, em 2017. Além disso, terá que pagar pensão mensal até que o trio complete 25 anos de idade.

Pela decisão do juízo da comarca de Lages, proferida na semana passada, a prefeitura deverá incluir os filhos na folha de pagamento para que recebam dois terços do salário do pai, que era de R$ 1 mil, inclusive décimo terceiro e férias.

Conforme os autos, o funcionário exercia a função de auxiliar de serviços gerais há menos de quatro meses na prefeitura e, na data do acidente, atuava como operador de máquinas pesadas.

Ficou evidente, para o juízo, que o servidor trabalhava em função diversa para a qual fora contratado e não tinha capacidade técnica para atuar como operador de máquinas pesadas. Ele caiu da motoniveladora que operava, foi atropelado por ela e morreu.

O Município alegou que o corrido foi uma fatalidade ou falha humana decorrente de mal súbito ou má utilização dos equipamentos de segurança. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo número 0300862-05.2018.8.24.0039).

NCI/TJSC – comarca de Lages
Foto: Divulgação/Markus Distelrath/Pixabay