
[dropcap]A [/dropcap]ameaça do coronavírus, que está se alastrando pelo Brasil, fez aumentar a procura por álcool gel em São Joaquim, na Serra Catarinense. Muitas pessoas estão procurando o produto para tentar se proteger da doença. Farmácias e supermercados da cidade relatam a falta do produto nas prateleiras, especialmente depois que o risco de propagação da doença aumentou.
Em um supermercado da cidade de São Joaquim, o produto acabou, segundo a gerencia, estão tentando comprar mais, mas a fornecedora aumentou o preço do álcool em Gel. “A procura foi grande, estamos tentando comprar mais, mas está mais difícil até pela demanda que se tem e pelo aumento de preço do fornecedor” afirma.
Outros mercados também não existem mais o produto. Alguma farmácia ainda tem mas está esgotando o estoque.
Como comprar
Geralmente, quanto mais fracionado, mais caro o produto fica. Dessa forma, o consumidor deve buscar por embalagens maiores de álcool gel. Tomando como base um frasco com 40 gramas com preço de R$ 8,30, o custo de um litro (789,8 gramas) custaria R$ 163. Frascos de um litro, geralmente são comercializados por menos da metade deste preço.
MPSC alerta que aumento abusivo é crime
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou nota técnica alertando os fornecedores de produtos hospitalares, farmácias, drogarias, mercados e supermercados, que a elevação injustificada do preço dos produtos voltados à prevenção, à proteção e ao combate contra o coronavírus configura prática abusiva e crime contra o consumidor e a economia popular.
O documento também requer a intensificação da fiscalização pelos Procons em todo o Estado.
A nota técnica inclui, de maneira geral, todos os produtos que possam ser usados para evitar a propagação do Covid-19 e destaca, sobretudo, o álcool gel, as máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, entendendo como aumento arbitrário de preços qualquer aumento sem fundamento no custo de aquisição, e determina que aqueles estabelecimentos que já tenham elevado os preços retornem aos valores anteriores.
Assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), Promotor de Justiça Eduardo Paladino, o documento alerta que a elevação de preços injustificada é uma prática abusiva considerada infração prevista no Código de Defesa do Consumidor, punível desde a esfera administrativa – com aplicação de multa e até mesmo de interdição do estabelecimento – até a criminal, uma vez que configura crime contra o consumidor e a economia popular.
Com informações do CL Mais, MPSC e NotiserraSc