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[dropcap]I[/dropcap]nformamos que estamos organizando os atendimentos na rede pública municipal para serviços considerados essenciais e não essenciais, tomando por base os Decretos n°s 509 e 519/2020 do Governo do Estado e os Decretos do Município n°s 100 e 101/2020.

 

Os serviços essenciais ambulatoriais de saúde serão realizados exclusivamente na Unidade Central de Saúde, onde pedimos a compreensão que realmente se dirijam até a unidade preferencialmente pacientes sintomáticos com febre, tosse, dor de cabeça, coriza e com dificuldade de respirar.

 

Portanto frisamos que as demais unidades de saúde ficarão fechadas no período de 7 (sete) dias que se estende o decreto.

 

Os serviços não essenciais serão realizados de forma interna com base na Portaria n° 241/2020, com auxílio de servidores em plantão, salientamos que quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que utilizem os telefones abaixo indicados dos setores responsáveis:

Secretaria de Saúde – 49 3233 2315 49 3233 3886

Secretaria da Fazenda | EXATORIA – 49 991819961

Secretaria de Obras – 49 991699057

Secretaria de Agricultura – 49 991466409

Secretaria de Assistência Social – 49 999439876

Secretaria de Educação – 49 991020983

Secretaria de Administração – 49 991286422

Secretaria de Planejamento – 49 999660321

Secretaria de Turismo – 49 999193009

PROCON – 49 999040090

Defesa Civil – 49 991576299

Vigilância Sanitária – 49 999007705

 

Assessoria de Comunicação