[dropcap]A[/dropcap] Prefeitura de São Joaquim, na Serra Catarinense, publicou um decreto que dispõe sobre o uso massivo de máscaras e condutas de higiene a serem observadas pelos estabelecimentos, em face da pandemia da COVID-19.
O Decreto Nº 113/2020, traz várias regras em que os estabelecimentos de São Joaquim terão que seguir, visando o uso massivo de máscaras e a redução em 50% da capacidade máxima de atendimento ao público em todas as repartições municipais, sendo ela pública ou privada, para evitar a transmissão comunitária do Coronavírus.
As pessoas e comércios da cidade tem que entrar em acordo com o decreto a partir desta segunda-feira (13), elevando ao máximo os cuidados higiênicos.
A desobediência aos comandos previstos neste Decreto, caracterizará infração Administrativa e sujeitará o infrator à suspensão temporária do Alvará vigente aos estabelecimentos que não cumprirem com as normativas de segurança sanitária no combate ao COVID-19, sem prejuízo de demais sanções civis e administrativas as previstas para crimes elencados nos artigos 268 – infração de medida sanitária preventiva e 330 – crime de desobediência – do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).
Confira na integra o decreto: