O ano de 2020 está marcado pelo aumento expressivo das ocorrências de incêndios em vegetação em Santa Catarina, impactado principalmente pela estiagem. Neste ano, o fenômeno começou em março, sendo que normalmente era uma característica dos meses de agosto e setembro. Em maio de 2020, houve o maior registro de incêndios em vegetação dos últimos quatro anos. Foram 921 ocorrências, enquanto em 2018 foram 38 registros, 249 em 2017 e 84 em 2016.
Ainda segundo os dados do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), entre o dia 1º de janeiro e 31 de maio de 2020, foram 3.369 ocorrências de incêndio em vegetação, enquanto no mesmo período de 2019 foram 692 ocorrências. Já em 2018, foram 996 casos e 605 em 2017.
“A grande maioria dos incêndios em vegetação atendidos pelo CBMSC tem origem na ação humana, seja ela direta ou indireta: uma queimada, uma limpeza irregular de terreno ou até um resto de cigarro jogado na vegetação pode resultar em um grande incêndio”, explica o comandante-geral do CBMSC, coronel Charles Alexandre Vieira.
O comandante-geral lembra ainda que a atuação dos bombeiros durante diversos dias para controlar esses incêndios retira as equipes de outras ocorrências. “Para se ter uma ideia, no último domingo todos os caminhões de Florianópolis estavam empenhados em ocorrências de combate a incêndio florestal. Fora isso, muitas vezes é necessário o reforço dos helicópteros e todas essas equipes e viaturas poderiam ser utilizadas para salvar vidas e não para o combate de um incêndio que poderia ser evitado”, reforça.
Cuidados que devem ser tomados
– Não iniciar queimadas, principalmente próximo a áreas de vegetação;
– Não queimar lixo, terrenos ou pastagens;
– Não jogar bitucas de cigarro na mata, nas ruas ou em beira de estradas;
– Não deixar garrafas de vidro em áreas de vegetação (o sol faz o efeito lupa e pode iniciar um incêndio);
– Ao fazer trilhas evite acender fogueiras, fogareiros e demais opções que possam propagar fogo na vegetação.
E não esquecer: incêndio florestal é crime, com previsão de multa e detenção a quem realizar queimadas.
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Melina Cauduro
Assessoria de Imprensa