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Assinado na última quarta-feira (9), o novo decreto municipal n° 323/2020 prorroga por vinte dias os efeitos do decreto n° 260 e 294/2020. As medidas do novo decreto são baseadas de acordo com as condições sanitárias e a evolução da COVID-19 no município.

Confira algumas mudanças:

Agora os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, foodtrucks, cafeterias, padarias, confeitarias, bares, tabacarias, adegas, e similares deverão encerrar o atendimento presencial ao público de segunda a domingo até às 23, respeitando a taxa de ocupação de 40%.

Fica liberado também, a circulação de veículos de transporte turístico de passageiros privados, bem como o de veículos de transporte de pessoas, considerando a capacidade de 50%, levando em consideração todos protocolos sanitários.

Fica autorizado a atividade dos profissionais que atuam como guia de turismo, na qual devem respeitar todos os protocolos sanitários referentes a atividade.