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“Violência contra mulher pode ser psicológica, moral, patrimonial, virtual…”, diz juiz

Fazer a mulher se sentir inferiorizada e insegura no ambiente doméstico e familiar caracteriza violência doméstica. Diferente do que a maioria das pessoas pensa, explica o juiz Alexandre Takaschima, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, os atos abusivos não estão restritos somente à agressão física. Eles podem se manifestar de diversas formas. Antes da violência física, muitas vezes as vítimas sofrem violências psicológica, moral, patrimonial, sexual ou virtual e nem se dão conta disso.

Para compreender melhor cada uma delas, o juiz Takaschima, que tem a competência de atender casos como esses, explica a distinção entre os diversos tipos de violência: “As ameaças sofridas pelas mulheres constituem a violência psicológica; a moral vem em forma de xingamentos e palavras depreciativas; a patrimonial é quando o agressor destrói os seus bens; já a sexual é aquela em que a vítima é obrigada a manter relações sexuais sem consentimento ou desejo; e ainda tem a violência virtual, na qual se busca utilizar as redes sociais para fazer comentários depreciativos.”

A consciência de que se é vítima de violência doméstica é algo muitas vezes difícil. Porém, existem formas de ajudar essas mulheres a reconhecer essa condição. Uma delas é por meio do aplicativo ‘PenhaS’, que pode ser baixado gratuitamente no celular. “Nele haverá um questionário para auxiliar as mulheres a compreender que algumas situações que podem ser consideradas como ‘normais’ em um relacionamento são, na verdade, indicativos de possível violência doméstica”, destaca o magistrado.

Ao todo, são 12 perguntas simples como: “O seu companheiro controla ou já controlou o tipo de roupa que você usa?”, “Você já sentiu ou tem medo de ficar sozinha com ele?”, “Ele já destruiu objetos, roupas, fotos, documentos, móveis ou instrumentos de trabalho que lhe pertencem?” e “Ele já disse que se você não for dele não será de mais ninguém?”. Se houve resposta positiva em alguma delas, é provável que haja uma relação abusiva, com riscos ou violência doméstica.

Na maioria dos casos que chegam à 2ª Vara Criminal, os agressores são os companheiros, esposos ou namorados, mas há também um crescente número de filhos contra as mães, pais contra filhas e irmãos contra irmãs. Atualmente 15 homens estão presos preventivamente pela prática de violência doméstica na comarca – oito por descumprimento de medidas protetivas de urgência, quatro por lesões corporais, dois por ameaça e um por estupro.

Estatisticamente, a quase totalidade das ações penais são pelos crimes de lesão corporal, ameaça e descumprimento de medidas protetivas de urgência. “Infelizmente nos aproximadamente três anos de competência da unidade não houve o processamento e julgamento de casos de violência moral, os de calúnia, injúria e difamação, e patrimonial, tratando-se de crimes de ação penal privada, em que a mulher precisa contratar advogado para propositura de queixa-crime, o que, acredito, desestimula as mulheres de querer a responsabilização penal dos homens que praticam esse tipo de violência.” Existe uma pequena parcela de crimes contra a dignidade sexual, como o estupro, e de contravenções como vias de fato, que é a agressão física que não deixa vestígio ou marcas.

 

Amparo para as vítimas de todos os tipos de violência

Ainda que grande parte das vítimas que buscam algum tipo de ajuda junto ao Poder Judiciário, polícias civil e militar e órgãos municipais seja de mulheres que sofreram agressões físicas, a rede está preparada para acolher todas elas. “Inclusive com direito às medidas protetivas de urgência ou acolhimento na Casa de Apoio nos casos mais urgentes, em que a vítima não se sinta protegida em sua própria residência”, reforça Takaschima.

Toda pessoa que sofre violência doméstica por ser do gênero feminino tem o direito de solicitar as medidas protetivas de urgência, desde afastamento do agressor do lar conjugal; proibição de aproximação, fixando-se uma distância mínima; proibição de contato por qualquer meio de comunicação; suspensão do direito de posse e porte de arma; suspensão do direito de convivência com os filhos, caso estudo multiprofissional o indique como necessário; até comparecimento do homem autor de violência doméstica a grupo reflexivo e acompanhamento psicossocial. “Nos casos mais graves, há possibilidade de monitoramento eletrônico e até prisão cautelar”, frisa.

A realidade estatística de Lages é semelhante aos dados estadual e nacional em relação ao tipo de violência mais comum. “Por um lado, vejo como positivo que já estamos reconhecendo a violência física como inaceitável, mas ainda precisamos também reconhecer as outras formas de violência como igualmente danosas”. A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages atende os casos de violência doméstica ocorridos nos municípios de Lages, São José do Cerrito, Painel e Bocaina do Sul. Vítimas de outros lugares devem entrar em contato com os fóruns de suas comarcas.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste