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Das 16 regiões de Santa Catarina, 15 estão em alerta máximo, no nível gravíssimo para a Covid-19. É o que mostra o novo mapa de risco, divulgado na manhã deste sábado (26) pela Secretaria de Estado da Saúde.

Somente a região do Extremo-Oeste baixou para o nível grave. Em relação ao último boletim, o Nordeste do Estado, que estava no grave, regrediu e retornou ao gravíssimo.

SC tem 15 regiões em nível gravíssimo para Covid-19 – Foto: SES/Divulgação/NDSC tem 15 regiões em nível gravíssimo para Covid-19 – Foto: SES/Divulgação/ND

Ainda de acordo com a matriz, todas as regiões se encontram em nível gravíssimo para o quesito “capacidade de atenção”, que analisa a média de ocupação dos leitos de UTI.

A região do Extremo-Oeste se destacou no “evento sentinela”, a única que não ficou no vermelho, além do monitoramento dos casos, que ficou na cor amarela (nível alto).

Todas as regiões estão em alerta para a capacidade de atenção – Foto: SES/Divulgação/NDTodas as regiões estão em alerta para a capacidade de atenção – Foto: SES/Divulgação/ND

Entenda os indicadores do mapa de risco de SC

O mapa de risco avalia quatro indicadores em todas as regiões de Santa Catarina. Entre eles, o que mais preocupa atualmente é a capacidade de atenção, que diz respeito à ocupação de leitos de UTI Covid no Estado, já que todas as regiões estão em nível gravíssimo nesse critério.

A ocorrência de óbitos pela Covid-19 é outra dimensão analisada e que também preocupa no momento, já que quase todas as regiões apresentam alto número de mortes pela doença.

Já a transmissibilidade, que está relacionada à variação no número de confirmação positiva e casos infectantes, apresenta bastante variação em todo o Estado, com algumas áreas em nível mais preocupante.

Taxa de letalidade da Covid-19 volta a subir em SC

Com 287 municípios apresentando casos ativos de Covid-19 e um total de 16.628 mortes em Santa Catarina, a SES (Secretaria Estadual de Saúde) informou nesta sexta-feira (25) que ocorreram 73 mortes em 24 horas. A taxa de letalidade voltou a subir para 1,6%.

Até sexta-feira, o Estado registrava 1.041.664 pacientes com confirmação de infecção pelo coronavírus. Desses, 1.003.492 estão recuperados e 21.544 permanecem em acompanhamento.

A região com a maior quantidade de casos ativos é, atualmente, e de forma proporcional à população, a do Meio-Oeste, com 478 casos para cada 100 mil habitantes. Em seguida, estão Xanxerê (465) e Serra (453).

Na contramão dos dados negativos, as localidades de Araranguá, Laguna, Timbó, Rio Negrinho e São Miguel do Oeste baixaram suas taxas de mortalidade pela doença após uma semana sem registro de óbitos.

Confira as regras que estão em vigor em Santa Catarina

Com o novo mapa de risco, relembre as regras que valem para cada nível de acordo com o decreto publicado no dia 15 e que vale até 30 de junho:

  • Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
    • Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;
    • No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
    • No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
  • Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
  • Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
  • Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h; 
  • Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
  • Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
    • Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
    • No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
    • No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
  • Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:
    • Academias;
    • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    • Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
    •  Cinemas, teatros e circos;
    • Museus;
    • Igrejas e templos religiosos;
    • Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
    • Eventos públicos na modalidade drive-in;
    • Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
    • Feiras, exposições e leilões;
    • Parques aquáticos e complexos de águas termais;
    • Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
  • Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
    • Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
    • Serviços funerários;
    • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
    • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
    • Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
    • Postos de combustíveis;
    • Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
    • Hotéis e similares.
  • Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
  • Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86; 
  • Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
  • Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
    • Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
    • Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.