Nos próximos quatro meses, queimadas estão proibidas em todo o país.
Decreto presidencial publicado em 23 de junho, suspendeu, por 120 dias, operações com uso de fogo em práticas agropastoris e florestais.
A medida é adotada sempre no início da estação de seca para evitar incêndios.
Apenas em situações excepcionais, como nas ações supervisionadas de combate a incêndios acidentais em florestas há permissão especial.
Também se mantém permitido o uso de fogo em práticas de agricultura de subsistência executada por populações tradicionais e povos nativos ou atividades científicas autorizadas pelo órgão ambiental competente.
As queimadas controladas, em áreas distantes dos biomas da Amazônia e do Pantanal estão liberadas com autorização prévia, desde que comprovada a necessidade imprescindível à atividade pastoril ou florestal, e para fins de pesquisa científica e tecnológica.