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[dropcap]O[/dropcap]s donos dos postos de combustível têm autonomia para definir os preços cobrados pelo litro da gasolina, do etanol e do diesel, mas aumentos injustificados na bomba podem ser considerados abusivos. Para determinar se a alta é imprópria, órgãos como a Agência Nacional do Petróleo e o Procon comparam o preço cobrado na bomba com quanto o posto pagou para a refinaria.

 

Caso o motorista suspeite dessa cobrança abusiva, pode denunciar o posto por telefone ou pela internet. Apesar de essa ação não garantir o ressarcimento do dinheiro pago, ela pode ajudar a inibir essa prática, que prejudica o consumidor. Se o aumento excessivo for comprovado, o posto pode ser multado. Saiba como fazer a denúncia:

 

Agência Nacional do Petróleo (ANP)

 

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) recebe denúncias desse tipo desde 2000. O órgão ressalta que não interfere na liberdade do mercado e no estabelecimento de preços, porém, procura sempre proteger o cidadão.

 

A recomendação da agência é que sempre que abastecer seu veículo, o cliente solicite a nota fiscal com o valor pago e o CNPJ do estabelecimento. Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas queixas pelo telefone 0800 970 0267, que é o canal direto de relacionamento da ANP.

 

Também há a possibilidade da denúncia ser feita online no próprio site da agência. Nesse caso, o interessado deve proceder da seguinte forma:

 

  • Procurar a aba “Fale Conosco”

 

  • Selecionar o campo “Fazer uma denúncia – preço do combustível”

 

  • Preencher os dados de nome da empresa, CNPJ e endereço do posto

 

  • Preencher os dados do reclamante, como endereço e telefone

 

  • Informar por mensagem escrita qual é a reclamação e anexar os comprovantes do pagamento no próprio sistema.

 

Procon

O PROCON/SC tem acompanhado com atenção os preços praticados por postos e distribuidoras de combustíveis no Estado de Santa Catarina.

Contudo, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra, no Título VII – Da Ordem Econômica –, em seu Capítulo I, os princípios gerais da atividade econômica, entre os quais ressalta, inserido no inc. IV, do art. 170, o princípio da livre concorrência.
Referido princípio prevê a liberdade para adotar estratégias comerciais que os tornem eficientes, competitivos, sustentáveis a longo prazo e obtenham resultados financeiros satisfatórios que compensem adequadamente os riscos tomados.

Dessa forma, o PROCON não regula o preço do combustível, cabendo à ANP zelar pela proteção dos interesses do consumidor no que se refere ao preço, à qualidade e à oferta dos combustíveis automotivos e derivados de petróleo. Essa atribuição é exercida por meio da promoção da livre concorrência nos mercados regulados.

 

 

Com a nota fiscal em mãos, o consumidor deve proceder da seguinte forma:

 

  • Preencher seus dados pessoais como nome, endereço, número do CPF, telefone e e-mail de contato

 

  • Preencher os dados do posto denunciado, como o nome, bandeira e endereço e CNPJ (não obrigatório). Ainda, caso tenha, a pessoa pode anexar fotos com as faixas exibindo os preços abusivos

 

  • Inserir os dados da compra, como o tipo de combustível que se utilizou, o valor atual do preço por litro, o valor anterior ao reajuste e a data do preço anterior (o que não é obrigatório)

 

  • Anexar todos os comprovantes digitalizados, seja a nota fiscal da compra ou a foto da faixa exibindo o preço abusivo. Podem ser inclusos até quatro arquivos diferentes.

 

Vale lembrar que o Procon fiscaliza a “prática abusiva” e não os preços, visto que não existe tabelamento. Caso seja confirmado que o posto está realmente cobrando um valor muito acima do que ele pagou do fornecedor, ou se ele não apresentar comprovante que prove a legalidade do seu ato, aplica-se a autuação e multa. A entidade, porém, não auxilia na devolução do preço cobrado a mais do consumidor pelo estabelecimento, apenas o orienta como esse ressarcimento pode ser feito judicialmente.

Quem quiser saber mais ou até fazer alguma denúncia, pode se dirigir até o PROCON de São Joaquim,  na Praça João Ribeiro nº 01 – Centro – Prefeitura de São Joaquim
Fone/Fax: (49) 3233-6400/ (49) 3233-3287
E-mail:  [email protected]
Atendimento: das 13h00 às 19h00