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O município de Bom Jardim da Serra, localizado na Serra catarinense, publicou um decreto na segunda-feira (31) em que prevê multa para casos de aglomerações, o não uso de máscaras nas vias públicas e aos estabelecimentos que não oferecerem álcool 70% ou não respeitarem o distanciamento social. As medidas foram divulgadas no Diário Oficial dos Municípios e valem até 28 de fevereiro. A multa inicial para quem não usar máscara na rua é de R$ 500.

O decreto foi publicado por causa do aumento do número de casos de Covid-19 na cidade (veja mais informações abaixo).

Multas

 

De acordo com o decreto, no caso do não uso da máscara na rua, após a terceira reincidência o valor da multa passa para R$ 800. Caso a pessoa continue descumprindo a determinação, uma autoridade policial será comunicada e o infrator pode responder a um termo circunstanciado.

Para casos de aglomerações por causa de eventos clandestinos, penalidade é de R$ 1 mil por pessoa que estiver na multidão.

Por fim, o estabelecimento que não oferecer álcool 70% ou não respeitar o distanciamento mínimo de 1 metro, tanto na parte externa como interna do local, a multa é de R$ 5 mil por item descumprido. Caso haja reincidência, o lugar pode ser interditado.

Regras para eventos

 

Além das penalidades, o decreto também prevê que eventos só possam ser realizados respeitando-se o limite de 70% da capacidade de lotação do estabelecimento.

FONTE: G1