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Compromisso foi assumido em audiência judicial de ação que cobra o cumprimento de acordo firmado com o Ministério Público

O Município de Bom Retiro foi multado em R$ 255 mil e tem até o dia 31 de janeiro de 2019 para cumprir o acordo firmado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometeu a suprir a demanda reprimida de vagas em creche e pré-escola. A multa estava prevista no TAC para o caso de descumprimento.

De acordo com o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares, o TAC foi firmado em setembro de 2016 e previa, até dezembro de 2017, a criação de 92 vagas, com a construção ou reforma dos espaços necessários para receber as crianças, assim como os recursos humanos necessários, além de organizar-se para receber futura demanda.

Posteriormente, a pedido do Município, o prazo para o integral atendimento do TAC foi prorrogado para finalizar em 1º de julho de 2018. Passado o novo prazo, o acordo não foi cumprido e tampouco foram apresentadas justificativas, levando o Ministério Público a ingressar com a ação de execução de título extrajudicial.

Em audiência de conciliação promovida pelo Juízo da Comarca de Bom Retiro, foi definido que o Município terá até o dia 31 de janeiro do próximo ano para suprir a demanda ainda reprimida de 62 vagas em creches e pré-escolas púbicas.

Até o dia 30 de setembro o Município deverá apresentar um cronograma para as obras necessárias para a efetivação do cumprimento da decisão e, a cada 30 dias, relatório de prestação de contas parcial.

Se no dia 31 de janeiro todas as vagas demandadas não estiverem supridas, o valor necessário para matrícula em estabelecimento particular dos alunos não atendidos pelo poder público será sequestrado das contas do Município.

Na audiência, o Município requereu a suspensão da multa pelo descumprimento, mas o pedido foi negado pelo Juízo da Comarca de Bom Retiro. (Ação nº 0900038*87.2018.8.24.0009)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.