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Um fato triste aconteceu no último final de semana em São Joaquim, na serra catarinense, quando um cachorro de estimação foi assassinado com tiros, em uma propriedade no interior da cidade.  Por segurança, as vítimas optaram em não falar onde foi o local.

O animal até foi levado ao veterinário, mas não resistiu aos ferimentos.  A Polícia foi acionada e deverá investigar o caso.

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres, mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.

O artigo 32 da Lei nº 9.605/98 considera crime qualquer tipo de maus-tratos aos animais domésticos, prevendo punição, ao agressor, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas etc. Além disso, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de maus-tratos.

Qualquer violência materializada no abuso de animais ou pessoas deve ser sempre combatida. As agressões sofridas por humanos e animais violam a integridade física e a vida, que são nossos bens maiores, protegidos, inclusive, pela nossa Constituição Federal. Se faz necessária a conscientização urgente, para se dar a todos, inclusive aos animais domésticos, a proteção e respeito que merecem.