As contas do exercício financeiro de 2024 do ex-prefeito Giovani Nunes foram aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores de São Joaquim durante sessão extraordinária realizada na tarde de quinta-feira, 12 de fevereiro.
Estiveram presentes na sessão o presidente da Casa, vereador Fabiano Padilha, além dos vereadores Adriana Fausto, Sebastião Pereira Velho, Luiz Humberto, Domingos Martorano e Valdison Godoy. Estiveram ausentes os vereadores Liander Padilha, Darlan de Brida, mas estavam com justificativas pela ausência e Arnaldo Nunes não compareceu.
Os seis parlamentares presentes votaram favoravelmente ao Decreto Legislativo nº 0001/2026, que dispõe sobre a apreciação das contas do Município referentes ao exercício de 2024. O projeto foi submetido ao plenário pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
O decreto aprova as contas nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), cujos documentos permanecem disponíveis para consulta no site oficial da Câmara de Vereadores.
Parecer técnico recomendou aprovação

A análise ocorreu no âmbito do Processo PCP nº 25/00029225, que resultou no Parecer Prévio nº 157/2025. Por meio do Ofício TCE/SC/SEG nº 13205/2025, a Corte recomendou expressamente a aprovação das contas anuais do exercício de 2024, de responsabilidade do então prefeito.
De acordo com o relatório, não foram constatadas irregularidades graves, insanáveis ou dolosas. As recomendações apresentadas pelo Tribunal possuem caráter técnico e orientativo, voltadas ao aprimoramento da gestão pública.
O parecer destacou o cumprimento dos principais índices constitucionais e legais. Na Educação, o município aplicou 30,34% da receita, superando o mínimo constitucional de 25%. No Fundeb, o percentual mínimo de 70% destinado à valorização dos profissionais da educação foi ultrapassado, atingindo cerca de 80%.
Na Saúde, o investimento foi superior ao mínimo de 15%, alcançando aproximadamente 19%. Já as despesas com pessoal permaneceram abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, registrando cerca de 44% da receita corrente líquida.
Julgamento é competência do Legislativo
Conforme estabelece a Constituição Federal, cabe à Câmara Municipal o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com o auxílio do Tribunal de Contas. O parecer prévio da Corte possui natureza técnico-jurídica e pode ser rejeitado apenas mediante fundamentação específica.
Durante a análise na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, não foram identificados elementos que justificassem posicionamento contrário ao entendimento do Tribunal de Contas.
Com a aprovação do Decreto Legislativo nº 0001/2026, as contas do exercício de 2024 passam a constar como aprovadas pelo Legislativo municipal.




