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O fato ocorreu por volta da 1:30 da manhã, no Boulevard no Centro de São Joaquim.

Segundo testemunhas, alguns carros estavam andando em alta velocidade pelo centro, indicando que estavam fazendo racha. Em um vídeo que circula nas redes sociais, um Voyage e um Gol,  passaram em alta velocidade pela rua central, onde  instantes depois,  um deles acabou batendo nos objetos na esquina próximo a farmácia do Alemão.

Ainda segundo informações, os fatos se repetem muitas vezes, tendo em vista que alguns motoristas não respeitam as regras. A PM foi acionada e realizou os procedimentos cabíveis.

Artigos do CTB sobre rachas e “pegas”

Para entender quando tirar racha é crime e quando é infração, precisamos citar os artigos do CTB que versam sobre essas condutas. O primeiro é o 173. Veja o que ele diz:

Art. 173. Disputar corrida:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

 

Na segunda hipótese, o MBFT orienta que o enquadramento seja pelo artigo 174 do CTB. Confira o que ele diz:

“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

  • 1o As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
  • 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”

 

Esses dois casos, dos artigos 173 e 174, expõem o racha como infração de trânsito. E quando ele se torna um crime? Para responder, vejamos o que diz o artigo 308 do CTB:

“Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

Penas – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Note que o artigo 308 é mais genérico no sentido que contempla as duas situações: motoristas que tiram racha repentinamente e de maneira combinada.