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Fonte: ND Mais 

A Justiça Federal deu prazo de 72 horas para que a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) se manifestem sobre o aumento na tarifa de energia.

O prazo começa a contar a partir do recebimento da intimação pela empresa, o que não ocorreu até o começo da tarde desta sexta-feira(28),  segundo a Celesc.

Celesc e Aneel têm 72 h para se manifestar sobre aumento na conta de luz – Foto: divulgação, ND

O despacho foi emitido na quinta-feira (27) pelo juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury da 2ª Vara Federal de Florianópolis. No documento, o juiz afirma que somente após essa justificativa apresentará uma decisão sobre o pedido liminar do Procon/SC, através da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que pede a suspensão do aumento.

O Procon de Santa Catarina entrou com ação civil pública contra a Celesc e a Aneel. A medida é consequência do anúncio de aumento de 8,14% nas contas de luz do Estado, em vigor desde o último sábado (22).

Na ação, o Procon/SC pede a suspensão imediata do valor, que foi autorizado pela agência reguladora. A PGE, que representa o Procon, alega que o aumento é “abusivo” no contexto da pandemia, e fica 350% acima da inflação.

A PGE também argumenta que o reajuste foi unilateral, sem a realização de uma discussão, em audiência pública, como exige a lei.

Já a Celesc, afirma que o aumento poderia ser maior, de 15,52%, mas ficou em 8,14% devido à “Conta-Covid”, ferramenta do Ministério de Minas e Energia que objetiva redução nos impactos nas contas.

Reajuste maior para consumidores residenciais

Houve diferenciação entre o reajuste para consumidores residenciais, baixa renda, rurais, iluminação pública e comércio, que representam 79% do total. Para esse grupo, o aumento foi de 8,42%.

Já para indústrias e unidades comerciais de grande porte — como shopping centers—, atendidos em alta tensão, o efeito médio será de 7,67%.

Regulação compete à Aneel

Procurada pela reportagem do nd+ a Celesc afirmou que ainda não foi intimada e que aguarda os desdobramentos sobre o assunto. Por meio de nota, a empresa afirmou que compete à Aneel a regulação e o reajuste tarifário.

“Sendo assim, não pode a concessionária de energia elétrica simplesmente descumprir suas obrigações, considerando os impactos econômico-financeiros, podendo inviabilizar o atendimento aos consumidores, não aplicando o Reajuste Tarifário Anual homologado pela Aneel, sob pena de violação de suas obrigações legais e contratuais junto à ANEEL e ao Poder Concedente, a União Federal”, diz.

A Celesc afirmou ainda que a regulação da Aneel tem por objetivo promover a modicidade tarifária e manter a eficiência e saúde financeira das distribuidoras. “Nesse contexto, a CELESC, na qualidade de Agente de Distribuição, tem a obrigação de aplicar o Reajuste Tarifário Anual, que objetiva restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da receita obtida por meio das tarifas praticadas”.