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A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) realizou, nesta terça-feira (15), em São Joaquim, uma reunião com engenheiros agrônomos e Responsáveis Técnicos (RTs) para alinhar os procedimentos de cadastramento e renovação das Unidades de Produção (UPs) de maçã para a safra 2026/2027.

Durante o encontro, foram detalhadas as exigências técnicas, operacionais e legais para a realização do procedimento por meio do sistema SIGEN+. O cadastramento é uma das etapas utilizadas para garantir a rastreabilidade da produção e atender às normas de defesa sanitária vegetal dos pomares catarinenses.

Um dos principais pontos destacados é o prazo. Os responsáveis técnicos têm até o dia 15 de outubro de 2026 para realizar o cadastro ou a renovação das Unidades de Produção. No sistema, o encerramento do ciclo referente à nova safra deverá ser informado como junho de 2027.

Entre as exigências está também a Declaração do Cancro Europeu, que deverá ser anexada eletronicamente. Nos casos em que a incidência da doença ultrapassar 5% na Unidade de Produção, o responsável técnico deverá solicitar autorização à CIDASC para adoção de um plano de manejo, e a área poderá passar por vistoria oficial.

Georreferenciamento dos pomares

Outra orientação apresentada durante a reunião diz respeito ao georreferenciamento das áreas de produção. Será necessária a atualização das coordenadas geográficas do talhão principal.

Para novas Unidades de Produção ou áreas que ainda não tenham o mapeamento atualizado, deverão ser apresentados arquivos com os polígonos dos pomares em formatos compatíveis, como KML/KMZ, Shapefile, GeoJSON ou CAD.

As informações referentes à produção também deverão ser atualizadas. Estimativas superiores a 65 toneladas de maçã por hectare precisarão de justificativa técnica prévia. O cadastro deverá informar ainda qual é o vínculo do responsável pela exploração da área, como proprietário, arrendatário, parceiro, meeiro ou familiar.

Responsabilidade dos técnicos e produtores

A CIDASC também reforçou as regras nos casos de desligamento do responsável técnico de uma propriedade. O profissional possui prazo de 10 dias para comunicar a desvinculação pelo SIGEN+, enquanto o produtor deverá indicar um novo responsável técnico dentro do prazo estabelecido.

O descumprimento das obrigações pode resultar em infração e aplicação das penalidades previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.

As orientações para a safra 2026/2027 seguem normas federais e estaduais relacionadas à certificação fitossanitária, emissão de Certificado Fitossanitário de Origem (CFO/CFOC) e controle sanitário das áreas produtoras.

A reunião realizada em São Joaquim ganha importância diante da representatividade da produção de maçã na Serra Catarinense, onde a atividade possui forte participação na economia agrícola regional.

Dúvidas sobre os procedimentos no SIGEN+ podem ser encaminhadas à coordenação do Programa Estadual de Sanidade das Pomáceas da CIDASC ou aos departamentos regionais da companhia.