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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou hoje a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NF-e) para os produtores rurais. A medida, que estava inicialmente agendada para entrar em vigor em 1º de maio, foi estendida para o dia 1º de dezembro deste ano.

Esta decisão visa atender às demandas específicas do setor rural e proporcionar mais tempo para a completa digitalização dos processos fiscais. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) foram os principais solicitantes desta prorrogação.

Segundo a determinação do Confaz, os produtores rurais com receita anual abaixo de R$ 1 milhão serão obrigados a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro, especificamente nas operações internacionais de comercialização de produtos. Para os produtores com faturamento superior a esse valor, a obrigatoriedade de emissão da NF-e em operações internacionais e juros permanece com início em 1º de maio deste ano, conforme originalmente previsto.

A oficialização da prorrogação foi realizada hoje, sexta-feira (26), por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O Confaz, composto pelos secretários da Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal, é responsável por questões regulamentares, tributárias e fiscais em todo o país.

Essa medida reflete uma resposta do governo às necessidades do setor agrícola, garantindo uma transição suave para a digitalização dos processos fiscais, ao mesmo tempo em que atende aos padrões regulatórios e tributários vigentes.