Além de restringir os serviços apenas àqueles considerados essenciais das 23h de sexta até as 6h de segunda, o decreto estadual nº 1.200 também apresenta regras específicas durante a semana em Santa Catarina. A ideia é tentar frear o avanço de casos e internações pela Covid-19 em um momento de hospitais colapsados no Estado.
O decreto estabelece que as prefeituras têm autonomia para implementar medidas ainda mais restritivas. Florianópolis, no entanto, seguirá as regras editadas pelo governador Carlos Moisés (PSL), que valem até 17 de março.
Um dos destaques do documento é a proibição de fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h, além do impedimento de serviços considerados não essenciais das 23h59 às 6h.
O decreto busca aliviar a carga do sistema de Saúde no Estado. Mesmo assim, o terceiro final de semana de lockdown teve 55 prisões e 11 estabelecimentos interditados em Santa Catarina, pela Polícia Militar, por descumprimento das medidas de restrição sanitária.
O que está proibido durante a semana:
- fornecimento de bebida alcoólica, para consumo no local, das 21h às 6h;
- funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos;
- atendimento ao público, de qualquer estabelecimento não essencial, entre 23h59 e 6h.
Regras gerais
- transporte coletivo – municipal, intermunicipal e interestadual – pode funcionar com limite de ocupação de 50%;
- parques temáticos, aquáticos e zoológicos podem funcionar com 25% da capacidade;
- cinemas, teatros, museus e circos abrem com 25% da ocupação máxima;
- podem abrir, também com 25% da capacidade, igrejas e templos religiosos.
Podem funcionar apenas das 6h às 23h59:
- eventos sociais, incluindo na modalidade drive-in, congressos, palestras e seminários;
- feiras, leilões; exposições e inaugurações;
- bares e restaurantes;
- academias e centros de treinamento; piscinas de uso coletivo; clubes sociais e esportivos e quadras de esporte;
- shopping centers, centros comerciais e galerias (limitado ingresso de novos clientes até as 23h);
- cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonete, confeitarias, padarias e afins (limitado ingresso de novos clientes até as 23h);
- agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito (somente com atendimento individual e distanciamento de 1,5m).
Podem funcionar das 23h59 às 6h:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
- espaços dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Fonte: NDMAIS