Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode fazer no dia da votação

sicred
Unifique

Neste domingo, 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras sobre o que é permitido e o que é proibido durante o dia da eleição.

Entre as principais orientações estão as regras envolvendo celulares, camisetas, manifestações políticas, propaganda eleitoral e a tradicional “colinha”.

Pode usar camiseta de candidato?

Sim. O eleitor pode manifestar sua preferência política de maneira individual e silenciosa. É permitido utilizar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro acessório que demonstre apoio a uma candidatura, partido, federação ou coligação.

O que não pode é transformar essa manifestação em uma ação coletiva ou de convencimento de outros eleitores. Até o encerramento da votação são proibidas aglomerações que caracterizem manifestação coletiva, além de abordagem e aliciamento de eleitores.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando telefone celular, mesmo que o aparelho esteja desligado.

Também não podem ser levados para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto.

Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. A medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto.

Por isso, também é proibido fotografar ou filmar o voto na urna eletrônica.

Pode levar a “colinha”

Sim. A tradicional colinha eleitoral é permitida e pode ajudar o eleitor a lembrar os números das candidaturas escolhidas, além de agilizar a votação.

Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal; deputado estadual ou distrital; senador – primeira vaga; senador – segunda vaga; governador e vice-governador; e presidente e vice-presidente da República.

Boca de urna é proibida

No dia da eleição é proibida a chamada boca de urna, incluindo abordar ou tentar convencer outros eleitores a votar em determinada candidatura.

Também são proibidas práticas como distribuição de material de propaganda, abordagem de eleitores e manifestações coletivas que caracterizem campanha eleitoral.

A regra é simples: o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência, mas não pode utilizar o momento para fazer campanha ou tentar influenciar outras pessoas.

E as bebidas alcoólicas?

Eventuais restrições relacionadas à venda ou ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição podem ser definidas regionalmente. Por isso, o eleitor deve observar as determinações divulgadas pelas autoridades do seu estado.

O que levar para votar?

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. O e-Título também pode ser utilizado para identificação quando apresentar fotografia.

A votação acontece das 8h às 17h. Quem estiver na fila da seção eleitoral no momento do encerramento terá assegurado o direito de votar.

As orientações buscam garantir a liberdade de escolha, o sigilo do voto e a tranquilidade durante o processo eleitoral.

Fonte: orientações oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).