A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o país passam a contar com uma garantia prevista na legislação eleitoral que restringe prisões nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro.
De acordo com o calendário eleitoral, a medida começa cinco dias antes da votação e permanece em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto, evitando que prisões ou detenções interfiram indevidamente na participação dos eleitores no processo eleitoral.
Regra tem exceções
A restrição não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. A legislação estabelece três situações em que o eleitor pode ser preso ou detido:
- em caso de flagrante delito;
- em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem esteja sofrendo violência moral ou física que possa restringir sua liberdade de votar ou em razão de já ter exercido o voto.
Candidatos têm regra específica
Para candidatas e candidatos, a restrição começa 15 dias antes do primeiro turno. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.





