Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; entenda as exceções

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A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores de todo o país passam a contar com uma garantia prevista na legislação eleitoral que restringe prisões nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro.

De acordo com o calendário eleitoral, a medida começa cinco dias antes da votação e permanece em vigor até as 17h do dia 6 de outubro, ou seja, 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do direito ao voto, evitando que prisões ou detenções interfiram indevidamente na participação dos eleitores no processo eleitoral.

Regra tem exceções

A restrição não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período. A legislação estabelece três situações em que o eleitor pode ser preso ou detido:

  • em caso de flagrante delito;
  • em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • por desrespeito a salvo-conduto.

O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral para proteger quem esteja sofrendo violência moral ou física que possa restringir sua liberdade de votar ou em razão de já ter exercido o voto.

Candidatos têm regra específica

Para candidatas e candidatos, a restrição começa 15 dias antes do primeiro turno. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro. A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Neste ano, os eleitores irão às urnas para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e vice-governador, além de presidente e vice-presidente da República.