sicred
Unifique

A comarca de Lages entra no terceiro mês de mutirão do júri. Em outubro, serão oito sessões de julgamento nas quais os réus são acusados de cometer crimes contra a vida. Entre as vítimas, três mulheres e uma criança. Iniciado em agosto, este regime foi instituído para julgar processos represados por conta da pandemia. Até o mês de novembro, a unidade deve somar mais de 30 júris populares no mutirão.

Todos os dias, os trabalhos começam às 9h, com sorteio dos jurados, e são abertos ao público. O juiz titular da 1ª vara Criminal, Sérgio Luiz Junkes, contará com a cooperação dos magistrados Ronaldo Denardi, da comarca de São Joaquim; André Udyllo Gamal de Diniz, de Anita Garibaldi; e Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, de Pomerode, na presidência das sessões.

6 de outubro

O primeiro júri está agendado para esta quinta-feira. No banco dos réus estará um homem denunciado por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e tentativa de homicídio contra o filho do casal.  Os crimes ocorreram em 10 de fevereiro de 2020, no bairro Vila Maria. Mãe e filho dormiam quando foram surpreendidos pelo réu. Ele agrediu a mulher e a esganou até o desfalecimento. O homem também tentou matar o filho por esganadura. A mãe acordou e conseguiu reagir. Eles foram perseguidos, mas conseguiram fugir. No entanto, o réu voltou ao local e ateou fogo na casa.

13 de outubro

Um homem será julgado por tentativa de homicídio qualificada pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Em 17 de dezembro de 2015, no bairro Santa Helena, o acusado avistou a vítima, com quem teve um desentendimento por uma suposta subtração de bens, próximo a uma escola. Ele se aproximou do homem, desferiu um golpe de faca e ainda subtraiu a carteira e o celular.

19 de outubro  

No dia 12 de dezembro de 2014, o réu se desentendeu com uma das vítimas, depois se armou com um machado e um revólver e efetuou diversos golpes contra o homem. Ele ainda atirou em sua companheira por desconfiar sobre uma possível infidelidade conjugal. O denunciado não tinha autorização ou permissão para possuir a arma. O duplo homicídio ocorreu no interior de Bocaina do Sul. Os crimes são qualificados pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos.

 

20 de outubro

Dois homens serão julgados pela morte de uma mulher numa construção abandonada no Centro de Lages, em 2007. A vítima foi atraída até o local convencida de que faria um programa. Ela foi morta com tijoladas por conta de uma dívida de drogas.  O homicídio foi triplamente qualificado.

25 de outubro

O réu será julgado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido. No dia 15 de maio de 2021, no bairro Santa Cândida, ele desferiu dois disparos de arma de fogo contra a vítima. A morte, de acordo com a denúncia, teria ocorrido por conta de uma dívida de drogas não pagas. Usuários de entorpecentes, o réu atraiu a vítima para um terreno baldio, onde comumente era usado para consumo de droga, e a surpreendeu com os tiros.

26 de outubro

Um homem que tentou matar o ex-genro será julgado pelo Conselho de Sentença. O fato ocorreu em 11 de outubro de 2010, no bairro Santa Mônica, em Lages. Depois que discutiram, a vítima deixou o local. Descontente com o desfecho da situação, o réu a avistou na rua e a atropelou. O homem estava caído no chão quando o denunciado desferiu golpes na cabeça com um pedaço de madeira.

 

27 de outubro

O banco dos réus será ocupado por dois homens denunciados pela morte de um rapaz em 3 de fevereiro de 2014, em Lages. A vítima conduzia uma motocicleta e participava de um “racha” na avenida Santa Catarina. Na mesma via, e sem saber do evento simultâneo, os réus também praticaram a competição automobilística, proibida em território nacional. Quando um tentou ultrapassar o outro, em alta velocidade, na pista de rolamento contrária colidiu com a moto da vítima. Após o violento choque, o réu que foi ultrapassado fugiu do local.

31 de outubro

No dia 1 de abril de 2018, o homem denunciado matou o pai de criação com golpes de faca. Eles se desentenderam por conta de uma advertência da vítima pelo comportamento ocioso do réu. Para simular a causa da morte, o acusado causou incêndio na residência onde ambos moravam. O homicídio foi triplamente qualificado.

 NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste