O Ministério Público de Santa Catarina, DEFERIU a candidatura do candidato a reeleição Giovani Nunes. Tal ação visa verificar a regularidade do registro de candidatura.
Segundo o MP, o pedido foi protocolado no prazo legal e os documentos acostados aos autos demonstram que o interessado é brasileiro, alfabetizado, possui domicílio eleitoral no prazo legal, está em pleno exercício dos seus direitos políticos e não registra condenação criminal transitada em julgado em seu desfavor.
O candidato possui todas as condições de elegibilidade para concorrer ao cargo pretendido, não se enxergando, por outro lado, qualquer causa de inelegibilidade capaz de ensejar o indeferimento da candidatura.
Com essa manifestação, a candidatura de Giovani Nunes, está habilitada a participar das Eleições de 2020. São Joaquim não pode parar.
Foto: Dionata Costa
Por Dionata Costa – Assessoria de Imprensa Coligação São Joaquim não pode parar