A vítima era uma idosa de 64 anos. Ela prestou depoimento antes de morrer, ajudando o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a oferecer a denúncia. A pena foi fixada em 30 anos e três meses de prisão. Algumas circunstâncias do crime pesaram no cálculo.
Na madrugada de 10 de abril de 2018, um homem ofereceu carona para uma senhora de 64 anos na saída de um bar, em Lages, mas, em vez de deixá-la em casa, ele a levou para um local isolado e a estuprou. Durante a ação, ele fez ameaças e a violentou, introduzindo um objeto cortante em sua vagina e causando perfuração no intestino. A vítima precisou passar por uma cirurgia de emergência e teve complicações pós-operatórias.
Na época, ela relatou à Polícia tudo o que sofreu nas mãos do agressor. O depoimento e o laudo pericial ajudaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a formalizar a denúncia contra o homem. No final daquele ano, a idosa precisou de um novo procedimento cirúrgico para correção do trânsito intestinal, mas não resistiu e faleceu.
Agora, o réu foi julgado e condenado a 30 anos e três meses de prisão por estupro seguido de morte, conforme prevê o artigo 213, parágrafo segundo, do Código Penal brasileiro. Algumas circunstâncias agravantes pesaram no cálculo da pena, como o fato de o homem ser reincidente, o modus operandi do crime e a idade da vítima. Cabe recurso da decisão.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon destaca a importância da condenação para que o sofrimento da vítima e o clamor dos seus familiares por justiça não sejam esquecidos. “Uma das funções do Ministério Público é buscar a responsabilização daqueles que desrespeitam a dignidade humana, e essa condenação é uma resposta firme e necessária para que a sociedade entenda que não toleramos o crime”, diz ela.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Lages