
A transmissão da declaração do Imposto de Renda 2025 utilizando esse programa poderá ser feita a partir de segunda-feira (17), às 8h, quando começa o prazo de entrega, que vai até o dia 30 de maio. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações neste ano.
Na quarta-feira (12), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. Estima-se que cerca de 46 milhões de pessoas prestem contas ao Leão neste ano. Contribuintes que obtiveram ganhos na venda de bens tributáveis ou realizaram operações na Bolsa acima de R$40 mil devem declarar.
Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2025
O contribuinte também poderá fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 por meio PGD para computador, celulares e tablets. De forma online, a Receita Federal disponibiliza o MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis.
Aqueles que entregarem a declaração do Imposto de Renda 2025 antes poderão receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).

Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.
Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo, poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Como baixar o programa
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 pelo computador, é preciso entrar na página da Receita Federal e baixar o arquivo do programa. O download do programa da declaração pode ser feito através deste link.
As versões disponíveis são: Windows 7 ou superior (64 bits); Mac OS 10.12.6 (Sierra) ou superior; Linus 32 ou 64 bits e multiplataforma.
Veja o passo a passo
- Acesse o site receita.gov.br
- Clique no quadro sobre “Imposto de Renda”
- Na coluna de “Serviços”, aperte para “Baixar o programa do imposto de renda”
- Na sequência, clique em “Baixar programa” no Programa IRPF 2025, ano-calendário 2024, se o seu computar tiver a versão Windows; caso contrário, escolha a versão nos quadrinhos que ficam embaixo
- No ícone IRPF 2025 e outras informações sobre a versão do programa; clique sobre ele
- O programa começará a ser baixado
- Selecione onde o programa será baixado
- Clique em “Avançar” para criar ícone na área de trabalho
- Após a mensagem de que a instalação foi concluída, clique em “Terminar”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025
- Aquele que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888
- Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
- Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais
- Aquele que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Aqueles que tiveram a titularidade de trust
- Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis
- Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas
Calendário da restituição
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Prioridades para receber primeiro a restituição
- Idosos acima de 80 anosidosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida e também optarem por receber a restituição via Pix;
- Contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix.

Quais documentos devem ser separados
Informes de Rendimentos:
- Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;
- Salários;
- Pró-labore;
- Distribuição de Lucros;
- Pensão;
- Aposentadoria;
- Aluguéis móveis e imóveis recebidos;
- Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, Nota Fiscal Gaúcha, entre outros);
- Juros sobre Capital Próprio;
- Previdência Privada.
Comprovantes de Recebimentos de:
- Doações;
- Heranças;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
- Seguro de vida;
- Indenizações;
- Acordos com redução de dívidas.
Informes de Pagamentos:
- Assistência Médica;
- Assistência Odontológica;
- Seguro Saúde (médico e odontológico);
- Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;
- Mensalidades escolares;
- Previdência Privada.
Comprovantes de Pagamentos e Deduções Efetuadas:
- Comprovante de pagamento de previdência social;
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;
- Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;
- Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.
Comprovantes de Bens e Direitos:
- Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;
- Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;
- Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;
- Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.
Dívidas e Ônus:
- Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.

Apuração de Ganho de Capital com Rendas Variáveis:
- Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);
- Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;
- Operações de Fundo Imobiliário;
- Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.
Informações Gerais:
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;
- Atividade profissional exercida atualmente.