
A Receita Federal inicia nesta segunda-feira (23) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Os contribuintes têm até o dia 29 de maio para enviar as informações. Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. A recomendação é que os contribuintes organizem os documentos com antecedência e utilizem ferramentas como a declaração pré-preenchida para evitar erros e reduzir o risco de cair na malha fina.
Quem precisa declarar
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 ou deseja compensar prejuízos;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2025;
- Optou por isenção sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial;
- Declarou bens ou investimentos no exterior, incluindo trusts;
- Recebeu rendimentos fora do país ou realizou compensações internacionais.
Mesmo quem não é obrigado pode enviar a declaração, principalmente se tiver direito à restituição.
Atenção às regras de isenção
A declaração deste ano considera os rendimentos de 2025. Portanto, ainda não se aplicam as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, nem a faixa parcial até R$ 7.350. Essas mudanças passam a valer apenas na declaração de 2027.
Como evitar erros
A Receita Federal orienta que o contribuinte reúna todos os documentos antes de iniciar o preenchimento. Informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais e dados bancários são essenciais.
Outro ponto importante é garantir que as informações declaradas sejam iguais às enviadas pelas empresas e instituições financeiras. Divergências são uma das principais causas de retenção na malha fina.
Também é fundamental declarar todos os rendimentos, inclusive os isentos ou tributados na fonte, e revisar cuidadosamente os dados antes do envio.
Como fazer a declaração
O contribuinte pode enviar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, que pode ser acessado online ou por aplicativo em celulares e tablets.
Para utilizar todas as funcionalidades da plataforma digital, é necessário ter conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Documentos necessários
Antes de iniciar o preenchimento, é importante separar:
- Informes de rendimentos de bancos, empresas e INSS;
- Comprovantes de despesas médicas, educacionais e previdência;
- Documentos de bens, como imóveis e veículos;
- Registros de investimentos e operações em bolsa;
- Comprovantes de dívidas e empréstimos;
- Dados pessoais e dos dependentes.
A organização prévia facilita o envio correto das informações e reduz o risco de erros.
Com prazo definido e regras claras, a orientação é não deixar para a última hora e garantir o envio dentro do período estabelecido para evitar multas e transtornos.




