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O veículo foi roubado em Porto Alegre. O réu, em Lages, mesmo ciente de sua origem ilícita, recebeu com a intenção de comercializá-lo. Para tanto, alterou ilegalmente alguns dos sinais identificadores, como placas, número do chassi e outros acessórios, e vendeu para uma pessoa que levou o carro clonado para o Oeste.

Pelos crimes de receptação qualificada e alteração do sinal identificador de veículo automotor, o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou o acusado a pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto.

Conforme consta nos autos, o homem era conhecido no meio policial por envolvimento numa organização criminosa que comercializava veículos clonados. Ele era, conforme apurado, o receptador catarinense de veículos roubados em Porto Alegre pela referida organização.

Para conseguir vender o carro clonado, o réu utilizou ilegalmente os dados pessoais do dono de um veículo com modelo e cor iguais ao roubado no estado gaúcho e, ainda, se passou por ele para ocultar a origem ilícita do bem. A sentença ainda é passível de recurso.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – Foto: Freepik

Taina Borges 

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste