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Na última semana, a 28ª Zona Eleitoral de São Joaquim julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada por Adriano Costa (PDT) e Rafael Silva Flores (PSD), candidatos no pleito de 2024. A ação contestava o cumprimento da cota de gênero pelo partido “Partido da República Municipal” – PL (conforme descrito no processo), em razão da renúncia da candidata Vanuza Matos. Segundo os autores, a saída da candidata comprometeria o percentual mínimo de 30% de representatividade feminina exigido por lei, caracterizando uma possível fraude.

Os requerentes solicitavam a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL, o que invalidaria os votos recebidos e exigiria a recontagem, além do recálculo do coeficiente partidário. Entretanto, a Promotoria Eleitoral, por meio da promotora Stephani Gaeta Sanches, considerou o pedido infundado, justificando que a renúncia de Vanuza Matos ocorreu por motivos de saúde, sem indícios de má-fé. Documentos médicos anexados ao processo comprovaram que a candidata necessitava de afastamento total para tratamento de saúde, incluindo uma cirurgia.

Na análise do caso, o juiz eleitoral Ronaldo Denardi reforçou que, apesar de a renúncia afetar a proporção de gênero após a homologação do DRAP, o registro inicial do partido estava em conformidade com a legislação eleitoral. Segundo o magistrado, não houve provas de intenção deliberada de burlar a lei, alinhando-se aos termos da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define fraude à cota de gênero apenas em situações de dolo, como candidaturas fictícias ou ausência de movimentação de campanha.

Com isso, foi mantida a validade do DRAP e a eleição dos candidatos pelo PL, que aguardam a diplomação para assumir os cargos. A decisão permite recurso, caso a parte interessada decida recorrer.

Entre os candidatos eleitos que tiveram a eleição confirmada estão:

  • Liander Padilha (PL) – 687 votos;
  • Fabiano Padilha (PL) – 601 votos;
  • Sebastião Turbina (PL) – 596 votos.

Além dos suplentes:

  • Liciomar Preto (PL) – 515 votos;
  • Márcio Eron (PL) – 365 votos;
  • Guinho Biolo (PL) – 318 votos;
  • Regina Cida (PL) – 149 votos;
  • Bruna Malacarne (PL) – 30 votos.

Essa decisão reafirma o cumprimento das normas eleitorais e a legitimidade dos mandatos dos eleitos pelo PL, com a previsão de diplomação e posse para início das atividades legislativas.

0600330-46.2024.6.24.0028(5) DOC-20241111-WA0040.(2)